Portaria Reitoria nº 55/2016
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - ADMINISTRAÇÃO
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);
b) Fernando Fantoni Bencke;
c) Gilberto Pinzetta;
d) Nelson Santos Machado;
e) Simone Sehnem.
II - Campus de Joaçaba, Campos Novos e Capinzal:
a) Augusto Fischer;
b) Eliane Salete Filippim;
c) Fábio Lazzarotti;
d) Graciele Tonial (Coordenadora);
e) Juliano Danilo Spuldaro.
III - Campus de São Miguel do Oeste e Maravilha:
a) Abele Marcos Casarotto;
b) Andressa Katia Schoeninger Zanchett;
c) Eliane Fátima Strapazzon Beduschi (Coordenadora Mv);
d) Elis Regina Mulinari Zanin;
e) Ornélio Stertz (Coordenador Sm).
IV - Campus de Videira:
a) Antonio Carlos de Souza;
b) Dirceu Scaratti;
c) Eduardo Gelinski Junior;
d) Luiz Felipe Torcatto Zanella (Coordenador);
e) Sidnei Grigolo.
V - Campus de Xanxerê:
a) Darlan Jose Roman;
b) Evandro Luiz de Oliveira;
c) Jorge Carlos Paludo;
d) Plinio Antonio Silveira (Coordenador);
e) Rubens Marafon.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Administração
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração (Comércio Exterior) da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração (Comércio Exterior) da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);
b) Daiane Pavan;
c) Inocencia Boita Dalbosco;
d) Ricardo Antonio De Marco;
e) Simone Sehnem.
II - Campus de Joaçaba, Campos Novos e Capinzal:
a) Adilson Luiz Bulla;
b) Augusto Fischer;
c) Graciele Tonial (Coordenadora);
d) Kaline Zeni;
e) Tania Maria dos Santos Nodari.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Agronomia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Agronomia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Agronomia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Campos Novos:
a) Analú Mantovani;
b) Gustavo Krahl;
c) Márcio Zilio;
d) Milton da Veiga (Coordenador);
e) Tamara Pereira Felicio.
II - Campus de São José do Cedro e Maravilha:
a) Alceu Cericato (Coordenador Mv);
b) André Sordi;
c) Cláudia Klein (Coordenadora Sjc);
d) Clério Hickmann;
e) Cristiano Reschke Lajús.
III - Campus de Xanxerê:
a) Marcieli Maccari (Coordenadora);
b) Cristiano Nunes Nesi;
c) Gilberto Luiz Curti;
d) Marco Aurélio Echart Montano;
e) Mauricio Vicente Alves.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Arquitetura e Urbanismo
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Jaqueline Taube;
b) Juliano Pedro Scandolara;
c) Leandra Daiprai (Coordenadora);
d) Loivo Bertoldi;
e) Paulo Ricardo Bavaresco.
II - Campus de Xanxerê:
a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);
b) Elizandra Iop;
c) Flávia Castelo de Souza Cordovil;
d) Jane Pilotto Martins de Carvalho;
e) Mery Cristina Cozer.
III - Campus de Videira:
a) Andrei Goldbach;
b) Idovino Baldissera;
c) Jeferson Eduardo Suckow (Coordenador);
d) Rodrigo Mendes;
e) Viviane Pellizzon Agudo Romão.
IV - Campus de Chapecó:
a) Elisane Brião Zanela;
b) João Alberto Gisi;
c) Marcia Regina Sartori Damo (Coordenadora);
d) Rogis Juarez Bernardy;
e) Sabrina do Nascimento.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Biomedicina
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Biomedicina da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Biomedicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Alexandre Tiburski Neto;
b) Eduardo Ottobelli Chielle (Coordenador);
c) Eliandra Mirlei Rossi;
d) Everton Boff;
e) Lisandra Antunes de Oliveira.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Ciências Biológicas
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 131 /2016)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Biológicas da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Biológicas da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Fernanda Maurer D`Agostini;
b) Katiane Paula Bagatini;
c) Maria Ignez Marchioro Zaions;
d) Roberto Degenhardt (Coordenador);
e) Rosangela Zoldan.
II - Campus de Xanxerê:
a) Elisangela Bini Dorigon;
b) Francielle Garghetti (Coordenadora);
c) Gerusa Panigalli;
d) Guilherme Augusto Marietto Gonçalves;
e) Marco Aurélio Echart Montano.
III - Campus de Videira:
a) Elis Regina Dana Schutz (Coordenadora);
b) Idovino Baldissera;
c) Marco André Serighelli;
d) Sabrina Pinto Salamoni;
e) Vanessa Wagner Agostini.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Ciências Contábeis
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Contábeis da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Contábeis da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Cleber Marcos Rodniski;
b) Ricardo Antonio De Marco;
c) Ieda Margarete Oro;
d) Nelson Santos Machado;
e) Sabrina do Nascimento (Coordenadora).
II - Campus de Joaçaba:
a) Ardinete Rover (Coordenadora);
b) Augusto Fischer;
c) Marcio Roberto Piccoli;
d) Maurício de Jesus Cevey;
e) Tânia Maria dos Santos Nodari.
III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:
a) Ieda Margarete Oro;
b) Jadir Roberto Dittadi (Coordenador Pz);
c) Loraine Gomes Rodrigues;
d) Pedro Watte;
e) Valmir Roque Sott (Coordenador Sm).
IV - Campus de Videira:
a) Antonio Carlos de Souza;
b) Dirceu Scaratti;
c) Eduardo Gelinski Junior;
d) Gilson Luiz Leidens;
e) Ildo Fabris (Coordenador).
V - Campus de Xanxerê:
a) Betânia De Marco;
b) Claudio Luiz Orço;
c) Evandro Luiz de Oliveira;
d) Jorge Carlos Paludo (Coordenador);
e) Plinio Antonio Silveira.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Ciências da Computação
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências da Computação da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências da Computação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Videira:
a) Fabiano de Oliveira Wonzoski (Coordenador);
b) Carlos Manuel Reyes Fernandez;
c) Iomaques Vieira de Moraes;
d) Lilian Jeanette Meyer Riveros;
e) Taisa Trombetta DeMarco.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Angela Maria Bavaresco;
b) Erno Pedro Schwerz;
c) Evelacio Roque Kaufmann;
d) Otília Donato Barbosa (Coordenadora);
e) Roberson Junior Fernandes Alves.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Curso Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Videira:
a) Ana Paula Scherer de Brum;
b) Bibiana Paula Dambrós;
c) Jaisson Bordignon;
d) Monica Frighetto;
e) Nei Carlos Santin (Coordenador).
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Design
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Design da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Pinhalzinho:
a) Lidiane Camiloti (Coordenadora);
b) Carmen Angela Lazarotto;
c) Eduardo Cipriani Schwengber;
d) Marilei Teresinha Dal´Vesco;
e) Marlene Zenaide Friedrich.
II - Campus de Videira:
a) Viviane Pellizzon Agudo Romão (Coordenadora);
b) Rodrigo Geremias;
c) Idovino Baldissera;
d) Jameson do Prado Boscari;
e) Marilda Pasqual Schneider.
III - Campus de Xanxerê:
a) Claudio Luiz Orço;
b) Elizandra Iop;
c) Karina Tissiani (Coordenadora);
d) Rossaly Beatriz Chioquetta Lorenset;
e) Walter Strobel Neto.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Direito
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Aleteia Hummes Thaines;
b) Antonio Cesar Trindade;
c) Janaína Reckziegel;
d) Karinne Emanoela Goettems dos Santos (Coordenadora);
e) Sintia Maria Dalbosco.
II - Campus de Joaçaba:
a) Aristides Cimadon;
b) Carlos Luiz Strapazzon;
c) Cristhian Magnus De Marco;
d) Magda Cristiane Detsch da Silva (Coordenadora);
e) Ricardo Marcelo de Menezes.
III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:
a) Gabriele Ana Paula Danielli Schmitz (Coordenadora Pz);
b) Everton Giovani da Rosa;
c) Nédio Dariva Pires de Lima;
d) Peterson Fernando Schaedler (Coordenador Sm);
e) Robison Tramontina.
IV - Campus de Videira:
a) Claudio Bertotto;
b) Daniela Ries Winck;
c) Eduardo Gelinski Junior;
d) Marco André Serighelli;
e) Ricardo Emílio Zart (Coordenador).
V - Campus de Xanxerê:
a) João Marcelo Lang;
b) Cesar Marció;
c) Karina Blanco Fernandes (Coordenadora);
d) Paulo Roberto Ramos Alves;
e) Rossaly Beatriz Chioquetta Lorenset.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Educação Física
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carlos Miguel Porto Almeida;
b) Dirce Welchen;
c) Mariluce Poerschke Vieira;
d) Paulo Pagliari (Coordenador);
e) Sandra Rogéria de Oliveira.
II - Campus de Joaçaba:
a) Cláudia Elisa Grasel;
b) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;
c) Elisabeth Baretta (Coordenadora);
d) Leoberto Ricardo Grigollo;
e) Rudy José Nodari Junior.
III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Andréa Jaqueline Prates Ribeiro (Coordenadora);
b) Clenio Lago;
c) Franciane Barbieri Fiorio;
d) Marisete Camini;
e) Sandra Fachineto.
IV - Campus de Videira:
a) Ederlei Aparecida Zago;
b) Geraldo Vieceli;
c) Jaisson Bordignon (Coordenador);
d) Luiz Eduardo Bondan;
e) Vanessa Wegner Agostini.
V - Campus de Xanxerê:
a) Deonilde Balduino Munaretti (Coordenadora);
b) Elton Luiz Nardi;
c) Sandro Claro Pedrozo;
d) Sérgio Ricardo Mendes dos Santos;
e) Ulisses Junior Longhi.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Enfermagem
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Enfermagem da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Enfermagem da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Adarly Kroth;
b) Bruna Kruczewski;
c) Fabiana Meneghetti Dallacosta (Coordenadora);
d) Rose Maria Makowski;
e) Vilma Beltrame.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Ana Maria Martins Moser (Coordenadora);
b) Camila Amthauer;
c) Eduardo Ottobelli Chielle;
d) Everton Boff;
e) Sirlei Favero Cetolin.
III - Campus de Xanxerê:
a) Elenir Salete Frozza Salvi (Coordenadora);
b) Edson Pilger Dias Sbeghen;
c) Francielle Garghetti;
d) Mônica Raquel Sbeghen;
e) Neli Aparecida Gai.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Engenharia Civil
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Civil da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Elisane Brião Zanela;
b) João Alberto Gisi (Coordenador);
c) Luiz Gustavo Fernandes Juliao;
d) Marcia Regina Sartori Damo;
e) Rogis Juarez Bernardy.
II - Campus de Joaçaba:
a) Angela Zamboni Piovesan (Coordenadora);
b) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;
c) Fabiano Alexandre Nienov;
d) Gislaine Luvisão;
e) Sady Zago.
III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Jaqueline Taube;
b) Juliano Pedro Scandolara;
c) Julio Cesar Soares da Silveira;
d) Loivo Bertoldi (Coordenador);
e) Simone Canabarro Palezi.
IV - Campus de Xanxerê:
a) Cleber Coradi;
b) Fábio Luiz Gehlen (Coordenador);
c) Flavia Castelo de Souza Cordovil;
d) Marciano Forest;
e) Neli Aparecida Gai.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Engenharia da Computação
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 51 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia da Computação da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia da Computação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Ana Marcia Debiasi;
b) Elisane Brião Zanela;
c) Guinther de Bitencourt Pauli;
d) Marcia Regina Sartori Damo;
e) Tiago Zonta (Coordenador).
II - Campus de Joaçaba:
a) Daniel Calixto Fagonde Moraes;
b) Geovani Rodrigo Scolaro;
c) José Carlos Azzolini;
d) Renato Gregolon Scortegagna;
e) Rogéria Ramos (Coordenadora).
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 20 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Engenharia Elétrica
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Elétrica da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Elétrica da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Daiana Nascimento Muniz;
b) Kleyton Hoffmann;
c) Marconi Januário;
d) Maxwell Martins de Menezes (Coordenador);
e) Renato Gregolon Scortegagna.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Engenharia Florestal
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Florestal da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Florestal da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Xanxerê:
a) Cristiano Nunes Nesi;
b) Gracieli Barbieri (Coordenadora);
c) Joel Telles de Souza;
d) Mauricio Vicente Alves;
e) Saulo Jorge Teo.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Engenharia Mecânica
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Mecânica da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Mecânica da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;
b) Antonio Carlos Ferreira;
c) Douglas Roberto Zaions;
d) João Henrique Bagetti (Coordenador);
e) Júlio Cesar Ribeiro Lyra.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 61 /UNOESC-R/2013 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Engenharia Química
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Química da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Química da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Adriana Biasi Vanin;
b) Diogo Luiz de Oliveira;
c) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani (Coordenadora);
d) Elisabeth Hafner Facin;
e) José Carlos Azzolini.
II - Campus de Videira:
a) Carla Suntti (Coordenadora);
b) César Milton Baratto;
c) Gilson José Rodrigues;
d) Maria Rita Chaves Nogueira;
e) Rodrigo Geremias.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Farmácia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 41 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Farmácia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Farmácia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Alexandre Tiburski Neto;
b) Eduardo Ottobelli Chielle;
c) Eliandra Mirlei Rossi;
d) Eliane Maria de Carli;
e) Everton Boff (Coordenador).
II - Campus de Videira:
a) Bibiana Paula Dambrós;
b) Fabiana Andreia Schafer de Martini Soares;
c) João Ronaldo Notargiacomo Ferreira;
d) Mônica Frighetto (Coordenadora);
e) Nei Carlos Santin.
III - Campus de Xanxerê:
a) Ana Paola Grando;
b) Neli Aparecida Gai;
c) Ney Aroldo Auller Fachinello;
d) Sergio Abreu Machado;
e) Valeria Furini.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 67 /UNOESC-R/2014 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Fisioterapia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Fisioterapia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Fisioterapia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Antuani Rafael Baptistella;
b) Chrystianne Maria Firmiano Barros Saretto (Coordenadora);
c) Eduardo Linden Junior;
d) Jovani Antonio Steffani;
e) Maria Esther Duran Traverso.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Carmen Angela Lazarotto;
b) Eduardo Ottobelli Chielle;
c) Eliandra Mirlei Rossi;
d) Franciane Barbieri Fiório (Coordenadora);
e) Sandra Fachineto.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Medicina
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Medicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Antonio Euclides Pereira de Souza Junior;
b) Bruno Rodolfo Schlemper Junior;
c) Elcio Luiz Bonamigo;
d) Osmar Damasceno Ribeiro;
e) Walter Wendhausen Rothbarth (Coordenador).
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Medicina Veterinária
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 125 /2016)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina Veterinária da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Medicina Veterinária da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Xanxerê:
a) Alexandre Alberto Tonin;
b) Ederson Bisognin Bortolotto;
c) Lilian Kolling;
d) Marcelo Weiss;
e) Sandro Marcio Nunes Ferrao (Coordenador).
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Daniela Tonini da Rocha;
b) Daniele Cristine Beuron (Coordenadora);
c) Jackson Fábio Preuss;
d) José Francisco Xavier da Rocha;
e) Michele Berselli.
III - Campus de Campos Novos:
a) Antonella Cordi (Coordenadora);
b) César Augustus Winck;
c) Gustavo Krahl;
d) Karla Scola Escopelli;
e) Rafael André Mergener.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Nutrição
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Nutrição da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Nutrição da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Videira:
a) Ana Paula Ariotti (Coordenadora);
b) Daniela Ries Winck;
c) Nei Carlos Santin;
d) Sabrina Pinto Salamoni;
e) Vanessa Wegner Agostini.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Odontologia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 131 /2016)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Odontologia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Anderson Nardi;
b) Andrea Gallon (Coordenadora);
c) Grasieli de Oliveira Ramos;
d) Maurício Costa Silveira de Ávila;
e) Roberto Cesar do Amaral.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Pedagogia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Pedagogia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Pedagogia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Capinzal e Campos Novos:
a) Juliane Brogliato Albuquerque;
b) Luiz Carlos Lückmann;
c) Maria Teresa Ceron Trevisol;
d) Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio;
e) Roselange Barbara Zenere Baretta (Coordenadora).
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Carmen Ângela Lazarotto;
b) Clair Fátima Zacchi;
c) Dilva Bertoldi Benvenutti;
d) Giovana Maria Di Domenico Silva (Coordenadora Sm);
e) Janes Terezinha Cerezer Kohnlein.
III - Campus de Videira:
a) Ederlei Aparecida Zago;
b) Geraldo Vieceli (Coordenador);
c) Idovino Baldissera;
d) Magali Beatriz Augusto;
e) Marilda Pasqual Schneider.
IV - Campus de Xanxerê:
a) Daniela Pederiva Pensin;
b) Edina Cristina Rodrigues (Coordenadora);
c) Elizandra Iop;
d) Elton Luiz Nardi;
e) Neli Aparecida Gai.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Psicologia
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Psicologia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Psicologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Dirce Welchen;
b) Fernanda da Cruz Bertan;
c) Francine Cristine Garghetti;
d) Karine Schwaab Brustolin;
e) Sayonara de Fátima Teston (Coordenadora).
II - Campus de Joaçaba:
a) Carmen Lúcia Arruda de Figueiredo D`Agostini;
b) Jorgiana Baú Mena Barreto (Coordenadora);
c) Maria Teresa Ceron Trevisol;
d) Marilda Saccol;
e) Scheila Beatriz Sehnem.
III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:
a) Álvaro Cielo Mahl (Coordenador Pz);
b) Clenio Lago;
c) Everton Boff;
d) Lisandra Antunes de Oliveira (Coordenadora Sm);
e) Verena Augustin Hoch.
IV - Campus de Xanxerê:
a) Ana Paola Grando (Coordenadora);
b) Claudio Luiz Orço;
c) Edson Pilger Dias;
d) Fábio Augusto Lise;
e) Mônica Raquel Sbeghen.
V - Campus de Videira:
a) Jane Mary Lafayette Neves Gelinski;
b) Magali Beatriz Augusto;
c) Nilva Maria de Oliveira Farias Silva;
d) Idovino Baldissera;
e) Taisa Trombetta DeMarco (Coordenadora).
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Sistemas de Informação
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Sistemas de Informação da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Sistemas de Informação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Ana Marcia Debiasi Duarte;
b) Dirce Welchen;
c) Guinther de Bitencourt Pauli;
d) Jacir Favretto;
e) Tiago Zonta (Coordenador).
II - Campus de Videira:
a) Carla Suntti;
b) Carlos Manuel Reyes Fernandez;
c) Fabiano de Oliveira Wonzoski (Coordenador);
d) Lilian Jeanette Meyer Riveros;
e) Taisa Trombetta DeMarco.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
-----------------------------
PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Zootecnia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Zootecnia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Zootecnia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Xanxerê:
a) Claiton Andre Zotti (Coordenador);
b) Letieri Griebler;
c) Marco Aurelio Echart Montano;
d) Mauricio Vicente Alves;
e) Tiago Goulart Petrolli.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 60/2018 de 20/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 493706 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 51/2018 de 07/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489021 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 41/2018 de 22/02/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489241 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 74/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494150 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 131/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 125/2016 de 27/09/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202782 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 106/2015 de 22/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494045 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 61/2013 de 17/06/2013 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 67/2014 de 06/06/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 493861 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 161/2012 de 10/10/2012 - Norma em vigor