UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 55/2016

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - ADMINISTRAÇÃO

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);

b) Fernando Fantoni Bencke;

c) Gilberto Pinzetta;

d) Nelson Santos Machado;

e) Simone Sehnem.

II - Campus de Joaçaba, Campos Novos e Capinzal:

a) Augusto Fischer;

b) Eliane Salete Filippim;

c) Fábio Lazzarotti;

d) Graciele Tonial (Coordenadora);

e) Juliano Danilo Spuldaro.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Maravilha:

a) Abele Marcos Casarotto;

b) Andressa Katia Schoeninger Zanchett;

c) Eliane Fátima Strapazzon Beduschi (Coordenadora Mv);

d) Elis Regina Mulinari Zanin;

e) Ornélio Stertz (Coordenador Sm).

IV - Campus de Videira:

a) Antonio Carlos de Souza;

b) Dirceu Scaratti;

c) Eduardo Gelinski Junior;

d) Luiz Felipe Torcatto Zanella (Coordenador);

e) Sidnei Grigolo.

V - Campus de Xanxerê:

a) Darlan Jose Roman;

b) Evandro Luiz de Oliveira;

c) Jorge Carlos Paludo;

d) Plinio Antonio Silveira (Coordenador);

e) Rubens Marafon.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Administração

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração (Comércio Exterior) da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração (Comércio Exterior) da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);

b) Daiane Pavan;

c) Inocencia Boita Dalbosco;

d) Ricardo Antonio De Marco;

e) Simone Sehnem.

II - Campus de Joaçaba, Campos Novos e Capinzal:

a) Adilson Luiz Bulla;

b) Augusto Fischer;

c) Graciele Tonial (Coordenadora);

d) Kaline Zeni;

e) Tania Maria dos Santos Nodari.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Agronomia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Agronomia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Agronomia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Campos Novos:

a) Analú Mantovani;

b) Gustavo Krahl;

c) Márcio Zilio;

d) Milton da Veiga (Coordenador);

e) Tamara Pereira Felicio.

II - Campus de São José do Cedro e Maravilha:

a) Alceu Cericato (Coordenador Mv);

b) André Sordi;

c) Cláudia Klein (Coordenadora Sjc);

d) Clério Hickmann;

e) Cristiano Reschke Lajús.

III - Campus de Xanxerê:

a) Marcieli Maccari (Coordenadora);

b) Cristiano Nunes Nesi;

c) Gilberto Luiz Curti;

d) Marco Aurélio Echart Montano;

e) Mauricio Vicente Alves.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Arquitetura e Urbanismo

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Jaqueline Taube;

b) Juliano Pedro Scandolara;

c) Leandra Daiprai (Coordenadora);

d) Loivo Bertoldi;

e) Paulo Ricardo Bavaresco.

II - Campus de Xanxerê:

a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);

b) Elizandra Iop;

c) Flávia Castelo de Souza Cordovil;

d) Jane Pilotto Martins de Carvalho;

e) Mery Cristina Cozer.

III - Campus de Videira:

a) Andrei Goldbach;

b) Idovino Baldissera;

c) Jeferson Eduardo Suckow (Coordenador);

d) Rodrigo Mendes;

e) Viviane Pellizzon Agudo Romão.

IV - Campus de Chapecó:

a) Elisane Brião Zanela;

b) João Alberto Gisi;

c) Marcia Regina Sartori Damo (Coordenadora);

d) Rogis Juarez Bernardy;

e) Sabrina do Nascimento.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Biomedicina

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Biomedicina da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Biomedicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Alexandre Tiburski Neto;

b) Eduardo Ottobelli Chielle (Coordenador);

c) Eliandra Mirlei Rossi;

d) Everton Boff;

e) Lisandra Antunes de Oliveira.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Ciências Biológicas

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 131 /2016)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Biológicas da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Biológicas da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Fernanda Maurer D`Agostini;

b) Katiane Paula Bagatini;

c) Maria Ignez Marchioro Zaions;

d) Roberto Degenhardt (Coordenador);

e) Rosangela Zoldan.

II - Campus de Xanxerê:

a) Elisangela Bini Dorigon;

b) Francielle Garghetti (Coordenadora);

c) Gerusa Panigalli;

d) Guilherme Augusto Marietto Gonçalves;

e) Marco Aurélio Echart Montano.

III - Campus de Videira:

a) Elis Regina Dana Schutz (Coordenadora);

b) Idovino Baldissera;

c) Marco André Serighelli;

d) Sabrina Pinto Salamoni;

e) Vanessa Wagner Agostini.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Ciências Contábeis

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Contábeis da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Contábeis da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Cleber Marcos Rodniski;

b) Ricardo Antonio De Marco;

c) Ieda Margarete Oro;

d) Nelson Santos Machado;

e) Sabrina do Nascimento (Coordenadora).

II - Campus de Joaçaba:

a) Ardinete Rover (Coordenadora);

b) Augusto Fischer;

c) Marcio Roberto Piccoli;

d) Maurício de Jesus Cevey;

e) Tânia Maria dos Santos Nodari.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Ieda Margarete Oro;

b) Jadir Roberto Dittadi (Coordenador Pz);

c) Loraine Gomes Rodrigues;

d) Pedro Watte;

e) Valmir Roque Sott (Coordenador Sm).

IV - Campus de Videira:

a) Antonio Carlos de Souza;

b) Dirceu Scaratti;

c) Eduardo Gelinski Junior;

d) Gilson Luiz Leidens;

e) Ildo Fabris (Coordenador).

V - Campus de Xanxerê:

a) Betânia De Marco;

b) Claudio Luiz Orço;

c) Evandro Luiz de Oliveira;

d) Jorge Carlos Paludo (Coordenador);

e) Plinio Antonio Silveira.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Ciências da Computação

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências da Computação da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências da Computação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Videira:

a) Fabiano de Oliveira Wonzoski (Coordenador);

b) Carlos Manuel Reyes Fernandez;

c) Iomaques Vieira de Moraes;

d) Lilian Jeanette Meyer Riveros;

e) Taisa Trombetta DeMarco.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Angela Maria Bavaresco;

b) Erno Pedro Schwerz;

c) Evelacio Roque Kaufmann;

d) Otília Donato Barbosa (Coordenadora);

e) Roberson Junior Fernandes Alves.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Curso Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Videira:

a) Ana Paula Scherer de Brum;

b) Bibiana Paula Dambrós;

c) Jaisson Bordignon;

d) Monica Frighetto;

e) Nei Carlos Santin (Coordenador).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Design

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Design da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Pinhalzinho:

a) Lidiane Camiloti (Coordenadora);

b) Carmen Angela Lazarotto;

c) Eduardo Cipriani Schwengber;

d) Marilei Teresinha Dal´Vesco;

e) Marlene Zenaide Friedrich.

II - Campus de Videira:

a) Viviane Pellizzon Agudo Romão (Coordenadora);

b) Rodrigo Geremias;

c) Idovino Baldissera;

d) Jameson do Prado Boscari;

e) Marilda Pasqual Schneider.

III - Campus de Xanxerê:

a) Claudio Luiz Orço;

b) Elizandra Iop;

c) Karina Tissiani (Coordenadora);

d) Rossaly Beatriz Chioquetta Lorenset;

e) Walter Strobel Neto.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Direito

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Aleteia Hummes Thaines;

b) Antonio Cesar Trindade;

c) Janaína Reckziegel;

d) Karinne Emanoela Goettems dos Santos (Coordenadora);

e) Sintia Maria Dalbosco.

II - Campus de Joaçaba:

a) Aristides Cimadon;

b) Carlos Luiz Strapazzon;

c) Cristhian Magnus De Marco;

d) Magda Cristiane Detsch da Silva (Coordenadora);

e) Ricardo Marcelo de Menezes.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Gabriele Ana Paula Danielli Schmitz (Coordenadora Pz);

b) Everton Giovani da Rosa;

c) Nédio Dariva Pires de Lima;

d) Peterson Fernando Schaedler (Coordenador Sm);

e) Robison Tramontina.

IV - Campus de Videira:

a) Claudio Bertotto;

b) Daniela Ries Winck;

c) Eduardo Gelinski Junior;

d) Marco André Serighelli;

e) Ricardo Emílio Zart (Coordenador).

V - Campus de Xanxerê:

a) João Marcelo Lang;

b) Cesar Marció;

c) Karina Blanco Fernandes (Coordenadora);

d) Paulo Roberto Ramos Alves;

e) Rossaly Beatriz Chioquetta Lorenset.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Educação Física

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Carlos Miguel Porto Almeida;

b) Dirce Welchen;

c) Mariluce Poerschke Vieira;

d) Paulo Pagliari (Coordenador);

e) Sandra Rogéria de Oliveira.

II - Campus de Joaçaba:

a) Cláudia Elisa Grasel;

b) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;

c) Elisabeth Baretta (Coordenadora);

d) Leoberto Ricardo Grigollo;

e) Rudy José Nodari Junior.

III - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Andréa Jaqueline Prates Ribeiro (Coordenadora);

b) Clenio Lago;

c) Franciane Barbieri Fiorio;

d) Marisete Camini;

e) Sandra Fachineto.

IV - Campus de Videira:

a) Ederlei Aparecida Zago;

b) Geraldo Vieceli;

c) Jaisson Bordignon (Coordenador);

d) Luiz Eduardo Bondan;

e) Vanessa Wegner Agostini.

V - Campus de Xanxerê:

a) Deonilde Balduino Munaretti (Coordenadora);

b) Elton Luiz Nardi;

c) Sandro Claro Pedrozo;

d) Sérgio Ricardo Mendes dos Santos;

e) Ulisses Junior Longhi.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Enfermagem

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Enfermagem da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Enfermagem da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Adarly Kroth;

b) Bruna Kruczewski;

c) Fabiana Meneghetti Dallacosta (Coordenadora);

d) Rose Maria Makowski;

e) Vilma Beltrame.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Ana Maria Martins Moser (Coordenadora);

b) Camila Amthauer;

c) Eduardo Ottobelli Chielle;

d) Everton Boff;

e) Sirlei Favero Cetolin.

III - Campus de Xanxerê:

a) Elenir Salete Frozza Salvi (Coordenadora);

b) Edson Pilger Dias Sbeghen;

c) Francielle Garghetti;

d) Mônica Raquel Sbeghen;

e) Neli Aparecida Gai.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Engenharia Civil

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Civil da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Elisane Brião Zanela;

b) João Alberto Gisi (Coordenador);

c) Luiz Gustavo Fernandes Juliao;

d) Marcia Regina Sartori Damo;

e) Rogis Juarez Bernardy.

II - Campus de Joaçaba:

a) Angela Zamboni Piovesan (Coordenadora);

b) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;

c) Fabiano Alexandre Nienov;

d) Gislaine Luvisão;

e) Sady Zago.

III - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Jaqueline Taube;

b) Juliano Pedro Scandolara;

c) Julio Cesar Soares da Silveira;

d) Loivo Bertoldi (Coordenador);

e) Simone Canabarro Palezi.

IV - Campus de Xanxerê:

a) Cleber Coradi;

b) Fábio Luiz Gehlen (Coordenador);

c) Flavia Castelo de Souza Cordovil;

d) Marciano Forest;

e) Neli Aparecida Gai.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Engenharia da Computação

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 51 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia da Computação da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia da Computação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Ana Marcia Debiasi;

b) Elisane Brião Zanela;

c) Guinther de Bitencourt Pauli;

d) Marcia Regina Sartori Damo;

e) Tiago Zonta (Coordenador).

II - Campus de Joaçaba:

a) Daniel Calixto Fagonde Moraes;

b) Geovani Rodrigo Scolaro;

c) José Carlos Azzolini;

d) Renato Gregolon Scortegagna;

e) Rogéria Ramos (Coordenadora).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 20 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Engenharia Elétrica

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Elétrica da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Elétrica da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Daiana Nascimento Muniz;

b) Kleyton Hoffmann;

c) Marconi Januário;

d) Maxwell Martins de Menezes (Coordenador);

e) Renato Gregolon Scortegagna.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Engenharia Florestal

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Florestal da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Florestal da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Xanxerê:

a) Cristiano Nunes Nesi;

b) Gracieli Barbieri (Coordenadora);

c) Joel Telles de Souza;

d) Mauricio Vicente Alves;

e) Saulo Jorge Teo.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Engenharia Mecânica

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Mecânica da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Mecânica da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;

b) Antonio Carlos Ferreira;

c) Douglas Roberto Zaions;

d) João Henrique Bagetti (Coordenador);

e) Júlio Cesar Ribeiro Lyra.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 61 /UNOESC-R/2013 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Engenharia Química

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Química da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Química da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Adriana Biasi Vanin;

b) Diogo Luiz de Oliveira;

c) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani (Coordenadora);

d) Elisabeth Hafner Facin;

e) José Carlos Azzolini.

II - Campus de Videira:

a) Carla Suntti (Coordenadora);

b) César Milton Baratto;

c) Gilson José Rodrigues;

d) Maria Rita Chaves Nogueira;

e) Rodrigo Geremias.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Farmácia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 41 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Farmácia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Farmácia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Alexandre Tiburski Neto;

b) Eduardo Ottobelli Chielle;

c) Eliandra Mirlei Rossi;

d) Eliane Maria de Carli;

e) Everton Boff (Coordenador).

II - Campus de Videira:

a) Bibiana Paula Dambrós;

b) Fabiana Andreia Schafer de Martini Soares;

c) João Ronaldo Notargiacomo Ferreira;

d) Mônica Frighetto (Coordenadora);

e) Nei Carlos Santin.

III - Campus de Xanxerê:

a) Ana Paola Grando;

b) Neli Aparecida Gai;

c) Ney Aroldo Auller Fachinello;

d) Sergio Abreu Machado;

e) Valeria Furini.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 67 /UNOESC-R/2014 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Fisioterapia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Fisioterapia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Fisioterapia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Antuani Rafael Baptistella;

b) Chrystianne Maria Firmiano Barros Saretto (Coordenadora);

c) Eduardo Linden Junior;

d) Jovani Antonio Steffani;

e) Maria Esther Duran Traverso.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Carmen Angela Lazarotto;

b) Eduardo Ottobelli Chielle;

c) Eliandra Mirlei Rossi;

d) Franciane Barbieri Fiório (Coordenadora);

e) Sandra Fachineto.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Medicina

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Medicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Antonio Euclides Pereira de Souza Junior;

b) Bruno Rodolfo Schlemper Junior;

c) Elcio Luiz Bonamigo;

d) Osmar Damasceno Ribeiro;

e) Walter Wendhausen Rothbarth (Coordenador).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Medicina Veterinária

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 125 /2016)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina Veterinária da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Medicina Veterinária da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Xanxerê:

a) Alexandre Alberto Tonin;

b) Ederson Bisognin Bortolotto;

c) Lilian Kolling;

d) Marcelo Weiss;

e) Sandro Marcio Nunes Ferrao (Coordenador).

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Daniela Tonini da Rocha;

b) Daniele Cristine Beuron (Coordenadora);

c) Jackson Fábio Preuss;

d) José Francisco Xavier da Rocha;

e) Michele Berselli.

III - Campus de Campos Novos:

a) Antonella Cordi (Coordenadora);

b) César Augustus Winck;

c) Gustavo Krahl;

d) Karla Scola Escopelli;

e) Rafael André Mergener.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Nutrição

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Nutrição da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Nutrição da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Videira:

a) Ana Paula Ariotti (Coordenadora);

b) Daniela Ries Winck;

c) Nei Carlos Santin;

d) Sabrina Pinto Salamoni;

e) Vanessa Wegner Agostini.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Odontologia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 131 /2016)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Odontologia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Anderson Nardi;

b) Andrea Gallon (Coordenadora);

c) Grasieli de Oliveira Ramos;

d) Maurício Costa Silveira de Ávila;

e) Roberto Cesar do Amaral.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Pedagogia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Pedagogia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Pedagogia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Capinzal e Campos Novos:

a) Juliane Brogliato Albuquerque;

b) Luiz Carlos Lückmann;

c) Maria Teresa Ceron Trevisol;

d) Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio;

e) Roselange Barbara Zenere Baretta (Coordenadora).

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Carmen Ângela Lazarotto;

b) Clair Fátima Zacchi;

c) Dilva Bertoldi Benvenutti;

d) Giovana Maria Di Domenico Silva (Coordenadora Sm);

e) Janes Terezinha Cerezer Kohnlein.

III - Campus de Videira:

a) Ederlei Aparecida Zago;

b) Geraldo Vieceli (Coordenador);

c) Idovino Baldissera;

d) Magali Beatriz Augusto;

e) Marilda Pasqual Schneider.

IV - Campus de Xanxerê:

a) Daniela Pederiva Pensin;

b) Edina Cristina Rodrigues (Coordenadora);

c) Elizandra Iop;

d) Elton Luiz Nardi;

e) Neli Aparecida Gai.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Psicologia

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Psicologia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Psicologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Dirce Welchen;

b) Fernanda da Cruz Bertan;

c) Francine Cristine Garghetti;

d) Karine Schwaab Brustolin;

e) Sayonara de Fátima Teston (Coordenadora).

II - Campus de Joaçaba:

a) Carmen Lúcia Arruda de Figueiredo D`Agostini;

b) Jorgiana Baú Mena Barreto (Coordenadora);

c) Maria Teresa Ceron Trevisol;

d) Marilda Saccol;

e) Scheila Beatriz Sehnem.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Álvaro Cielo Mahl (Coordenador Pz);

b) Clenio Lago;

c) Everton Boff;

d) Lisandra Antunes de Oliveira (Coordenadora Sm);

e) Verena Augustin Hoch.

IV - Campus de Xanxerê:

a) Ana Paola Grando (Coordenadora);

b) Claudio Luiz Orço;

c) Edson Pilger Dias;

d) Fábio Augusto Lise;

e) Mônica Raquel Sbeghen.

V - Campus de Videira:

a) Jane Mary Lafayette Neves Gelinski;

b) Magali Beatriz Augusto;

c) Nilva Maria de Oliveira Farias Silva;

d) Idovino Baldissera;

e) Taisa Trombetta DeMarco (Coordenadora).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Sistemas de Informação

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Sistemas de Informação da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Sistemas de Informação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Ana Marcia Debiasi Duarte;

b) Dirce Welchen;

c) Guinther de Bitencourt Pauli;

d) Jacir Favretto;

e) Tiago Zonta (Coordenador).

II - Campus de Videira:

a) Carla Suntti;

b) Carlos Manuel Reyes Fernandez;

c) Fabiano de Oliveira Wonzoski (Coordenador);

d) Lilian Jeanette Meyer Riveros;

e) Taisa Trombetta DeMarco.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

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PORTARIA Nº 55/UNOESC-R/2016 - Zootecnia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Zootecnia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Zootecnia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Xanxerê:

a) Claiton Andre Zotti (Coordenador);

b) Letieri Griebler;

c) Marco Aurelio Echart Montano;

d) Mauricio Vicente Alves;

e) Tiago Goulart Petrolli.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 13 de junho de 2016.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 60/2018 de 20/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 493706 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 51/2018 de 07/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489021 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 41/2018 de 22/02/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489241 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 74/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494150 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 131/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 125/2016 de 27/09/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202782 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 106/2015 de 22/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494045 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 61/2013 de 17/06/2013 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 67/2014 de 06/06/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 493861 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 161/2012 de 10/10/2012 - Norma em vigor