Portaria Reitoria nº 58/2018
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.
PORTARIA Nº 58/UNOESC-R/2018 - EDUCAÇÃO FÍSICA
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue: I - Campus de Chapecó:
a) Carlos Miguel Porto Almeida;
b) Danielle Ledur Antes;
c) Mariluce Poerschke Vieira;
d) Paulo Pagliari (Coordenador);
e) Sandra Rogéria de Oliveira. II - Campus de Joaçaba:
a) Cláudia Elisa Grasel;
b) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;
c) Elisabeth Baretta (Coordenadora);
d) Leoberto Ricardo Grigollo;
e) Rudy José Nodari Junior. III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Andréa Jaqueline Prates Ribeiro (Coordenadora);
b) Clênio Lago;
c) Dilva Bertoldi Benvenutti;
d) Franciane Barbieri Fiorio;
e) Sandra Fachineto. IV - Campus de Videira:
a) Ana Paula Scherer de Brum;
b) Ederlei Aparecida Zago (Coordenador);
c) Geraldo Vieceli;
d) Givanildo Lima;
e) Vanessa Wegner Agostini. V - Campus de Xanxerê:
a) Danielle Ledur Antes;
b) Deonilde Balduino Munaretti (Coordenadora);
c) Elton Luiz Nardi;
d) Sandro Claro Pedrozo;
e) Sérgio Ricardo Mendes dos Santos.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 47 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário. Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora de Graduação da Unoesc Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 09 de abril de 2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 47/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489242 AND idambito = 4 LIMIT 1