Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 58/2018

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.

PORTARIA Nº 58/UNOESC-R/2018 - EDUCAÇÃO FÍSICA

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue: I - Campus de Chapecó:

a) Carlos Miguel Porto Almeida;

b) Danielle Ledur Antes;

c) Mariluce Poerschke Vieira;

d) Paulo Pagliari (Coordenador);

e) Sandra Rogéria de Oliveira. II - Campus de Joaçaba:

a) Cláudia Elisa Grasel;

b) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;

c) Elisabeth Baretta (Coordenadora);

d) Leoberto Ricardo Grigollo;

e) Rudy José Nodari Junior. III - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Andréa Jaqueline Prates Ribeiro (Coordenadora);

b) Clênio Lago;

c) Dilva Bertoldi Benvenutti;

d) Franciane Barbieri Fiorio;

e) Sandra Fachineto. IV - Campus de Videira:

a) Ana Paula Scherer de Brum;

b) Ederlei Aparecida Zago (Coordenador);

c) Geraldo Vieceli;

d) Givanildo Lima;

e) Vanessa Wegner Agostini. V - Campus de Xanxerê:

a) Danielle Ledur Antes;

b) Deonilde Balduino Munaretti (Coordenadora);

c) Elton Luiz Nardi;

d) Sandro Claro Pedrozo;

e) Sérgio Ricardo Mendes dos Santos.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 47 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário. Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon

Pró-reitora de Graduação da Unoesc Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 09 de abril de 2018.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 47/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489242 AND idambito = 4 LIMIT 1