Portaria Reitoria nº 60/2018
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.
PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - ADMINISTRAÇÃO
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 102 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);
b) Darlan José Roman;
c) Fernando Fantoni Bencke;
d) Nelson Santos Machado;
e) Simone Sehnem.
II - Campus de Joaçaba, Campos Novos e Capinzal:
a) Augusto Fischer;
b) Fábio Lazzarotti;
c) Graciele Tonial;
d) Luciana Aparecida Nunes;
e) Rodrigo André Fernandes;
f) Tânia Aparecida Durigon (Coordenadora).
III - Campus de São Miguel do Oeste e Maravilha:
a) Adriana Salvi;
b) Aline Bogoni Costa;
c) Eliane Fátima Strapazzon Beduschi (Coordenadora Mv);
d) Elis Regina Mulinari Zanin;
e) Ornélio Stertz (Coordenador Sm).
IV - Campus de Videira:
a) Carmen Gonçalves da Silva Fischer;
b) Cristiane Bonatto de Moraes (Coordenadora);
c) Gilson Luiz Leidens;
d) Iomaques Vieira de Moraes;
e) Sidnei Grigolo.
V - Campus de Xanxerê:
a) Artemio Trintinaglia;
b) Genesio Téo;
c) Jacir Favretto;
d) Jorge Carlos Paludo;
e) Plinio Antonio Silveira (Coordenador).
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 43 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Agronomia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 103 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Agronomia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Agronomia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Campos Novos:
a) Analú Mantovani;
b) Gustavo Krahl;
c) Márcio Zílio;
d) Milton da Veiga (Coordenador);
e) Tamara Pereira Felício.
II - Campus de Maravilha e São José do Cedro:
a) Alceu Cericato (Coordenador Mv);
b) André Sordi;
c) Cláudia Klein (Coordenadora Sjc);
d) Cristiano Reschke Lajús;
e) Jackson Fábio Preuss.
III - Campus de Xanxerê:
a) Cristiano Nunes Nesi;
b) Gilberto Luiz Curti;
c) Jaqueline Pereira Machado de Oliveira;
d) Maricieli Maccari (Coordenadora);
e) Maurício Vicente Alves.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Arquitetura e Urbanismo
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 93 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Camila Suzana Faler;
b) Elisane Brião Zanela;
c) João Alberto Silva;
d) Márcia Regina Sartori Damo (Coordenadora);
e) Rogis Juarez Bernardy.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) André Luís Dubiela;
b) Jaqueline Taube;
c) Juliano Pedro Scandolara;
d) Leandra Daiprai (Coordenador);
e) Paulo Ricardo Bavaresco.
III - Campus de Videira:
a) Andriel Goldbach;
b) Celso Luiz Padilha;
c) Jefferson Eduardo Sackow (Coordenador);
d) Marco Aurélio Serighelli;
e) Rosangela Maria Fontana.
IV - Campus de Xanxerê:
a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);
b) Eduardo Roberto Batiston;
c) Elizandra Iop;
d) Jane Meira Pilotto Martins de Carvalho;
e) Mery Cristina Cozer.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 44 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Ciências Biológicas
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Biológicas da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Ciências Biológicas da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Fernanda Maurer D`Agostini;
b) Katiane Paula Bagatini;
c) Maria Ignez Marchioro Zaions;
d) Roberto Degenhardt (Coordenador);
e) Rosangela Zoldan.
II - Campus de Xanxerê:
a) Edina Cristina Rodrigues;
b) Elisangela Bini Dorigon;
c) Francielle Garghetti Battiston;
d) Gracieli Barbieri (Coordenadora);
e) Mônica Raquel Sbeghen.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Ciências Contábeis
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 112 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Contábeis da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Ciências Contábeis da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);
b) Ieda Margarete Oro;
c) Jacir Favretto;
d) Nelson Santos Machado;
e) Ricardo Antonio De Marco.
II - Campus de Joaçaba:
a) Ardinete Rover (Coordenador);
b) Augusto Fischer;
c) Márcio Roberto Piccoli;
d) Regina Oneda Mello;
e) Tânia Marioa dos Santos Nodari.
III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:
a) Alex Fagner Martiny;
b) Andressa Michels;
c) Ieda Margarete Oro;
d) Jadir Roberto Dittadi (Coordenador Pz);
e) Valmir Roque Sott (Coordenador Sm).
IV - Campus de Videira:
a) Carmen Gonçalves da Silva Fischer;
b) Gilson Luiz Leidens;
c) Ildo Fabris;
d) José Eduardo de Barros (Coordenador);
e) Vanessa Wegner Agostini.
V - Campus de Xanxerê:
a) Betânia De Marco;
b) Cláudio Luiz Oro;
c) Cleunice Fatima Frozza;
d) Jorge Carlos Paludo (Coordenador);
e) Plínio Antonio Silveira.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades de graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 45 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Ciências da Computação
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências da Computação da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Ciências da Computação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Videira:
a) Fabiano de Oliveira Wonzoski (Coordenador);
b) Iomaques Vieira de Moraes;
c) Nilva Maria O. Farias Silva;
d) Elisandra Minotto;
e) Vanessa Wegner Agostini.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Carmen Angela Lazarotto;
b) Evelacio Roque Kaufmann;
c) Franciele Carla Petry;
d) Otília Donato Barbosa (Coordenadora);
e) Roberson Junior Fernandes Alves.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Comunicação Social
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:
a) Arnaldo Telles Ferreira;
b) Márcio Giusti Trevizan;
c) Paulo Ricardo dos Santos (Coordenador);
d) Silvia Spagnol SimI dos Santos;
e) Vanessa Angelica Balestrin.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Design
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Design da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Pinhalzinho:
a) Carmen Angela Lazarotto;
b) Daniela Bernardi;
c) Eduardo Cipriani Schwengber;
d) Lidiane Camiloti (Coordenadora);
e) Loraine Gomes Rodrigues.
II - Campus de Videira:
a) Andrei Goldbach;
b) Celso Luiz Podlasek (Coordenador);
c) Jefferson Eduardo Suckow;
d) Marilda Pasqual Schneider;
e) Rodrigo Geremias.
III - Campus de Xanxerê:
a) Anderson Saccol Ferreira;
b) Daniela Pederiva Pensin;
c) Elizandra Iop;
d) Karina Tissiani;
e) Plinio Antonio Silveira (Coordenador).
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
-----------------------------
PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Direito
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 84 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Antonio Cesar Trindade;
b) Diego Beal;
c) Elizabete Geremias (Coordenadora);
d) Janaína Reckziegel;
e) Sintia Maria Dalbosco.
II - Campus de Joaçaba:
a) Aristides Cimadon;
b) Carlos Luiz Strapazzon;
c) Cristhian Magnus De Marco;
d) Magda Cristiane Detsch da Silva (Coordenadora);
e) Ricardo Marcelo de Menezes.
III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:
a) Edenilza Gobbo;
b) Everton Giovani da Rosa;
c) Gabriele Ana Paula Danielli Schmitz (Coordenadora Pz);
d) Peterson Fernando Schaedler (Coordenador Sm);
e) Robison Tramontina.
IV - Campus de Videira:
a) Daniela Ries Winck;
b) Márcia Coser Petry;
c) Marco André Serighelli;
d) Marilu Pohlenz;
e) Ricardo Emílio Zart (Coordenador).
V - Campus de Xanxerê:
a) Cesar Marció;
b) Claudio Luiz Orço;
c) Fernanda Oliveira (Coordenadora);
d) João Marcelo Lang;
e) Paulo Roberto Ramos Alves.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Educação Física
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 104 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carlos Miguel Porto Almeida;
b) Danielle Ledur Antes;
c) Mariluce Poerschke Vieira;
d) Paulo Pagliari (Coordenador);
e) Sandra Rogéria de Oliveira.
II - Campus de Joaçaba:
a) Cláudia Elisa Grasel;
b) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;
c) Elisabeth Baretta (Coordenadora);
d) Leoberto Ricardo Grigollo;
e) Rudy José Nodari Junior.
III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Andréa Jaqueline Prates Ribeiro (Coordenadora);
b) Clênio Lago;
c) Dilva Bertoldi Benvenutti;
d) Franciane Barbieri Fiorio;
e) Sandra Fachineto.
IV - Campus de Videira:
a) Ana Paula Scherer de Brum;
b) Ederlei Aparecida Zago (Coordenador);
c) Geraldo Vieceli;
d) Givanildo Lima;
e) Vanessa Wegner Agostini.
V - Campus de Xanxerê:
a) Danielle Ledur Antes;
b) Deonilde Balduino Munaretti (Coordenadora);
c) Elton Luiz Nardi;
d) Francielle Garghetti Battiston;
e) Sandro Claro Pedrozo.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Enfermagem
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 105 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Enfermagem da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Enfermagem da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Adarly Kroth;
b) Bruna Kruczewski;
c) Fabiana Meneghetti Dallacosta (Coordenadora);
d) Patricia Zilio Tomasi;
e) Vilma Beltrame.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Ana Maria Martins Moser (Coordenadora);
b) Camila Amthauer;
c) Eduardo Ottobelli Chielle;
d) Leidimari Meneghini;
e) Sirlei Favero Cetolin.
III - Campus de Xanxerê:
a) Edson Pilger Dias Sbeghen;
b) Elenir Salete Frozza Salvi (Coordenadora);
c) Franciele Garghetti Battiston;
d) Mônica Raquel Sbeghen;
e) Neli Aparecida Gai.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Engenharia Bioenergética
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Bioenergética da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Engenharia Bioenergética da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:
a) Carlos Alberto Barp;
b) Graciele Barbieri (coordenadora);
c) Joel Telles de Souza;
d) Marcieli Maccari;
e) Saulo Jorge Teo.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Engenharia Elétrica
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Elétrica da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Engenharia Elétrica da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Jean Patrick Prigol;
b) Kleyton Hoffmann;
c) Marconi Januário;
d) Maxwell Martins de Menezes (Coordenador);
e) Renato Gregolon Scortegagna.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Engenharia Florestal
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 106 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Florestal da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Engenharia Florestal da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:
a) Gracieli Barbieri (Coordenadora);
b) Joel Telles de Souza;
c) Marcieli Maccari;
d) Maurício Vicente Alves;
e) Saulo Jorge Teo.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Engenharia Química
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Química da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Engenharia Química da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Adriana Biasi Vanin;
b) Diogo Luiz de Oliveira;
c) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani (Coordenadora);
d) Elisabeth Hafner Facin;
e) José Carlos Azzolini.
II - Campus de Videira:
a) César Milton Baratto;
b) Gilson José Rodrigues;
c) Maria Rita Chaves Nogueira (Coordenadora);
d) Michel Brasil da Silva;
e) Rodrigo Geremias.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Engenharia Sanitária e Ambiental
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:
a) Andrei Goldbach;
b) Carla Suntti;
c) Maria Rita Chaves Nogueira (Coordenadora);
d) Petrick Anderson Soares;
e) Sabrina Pinto Salamoni.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Medicina Veterinária
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 97 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina Veterinária da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Medicina Veterinária da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Campos Novos:
a) Antonella Cordi (Coordenadora);
b) César Augustus Winck;
c) Gustavo Krahl;
d) Laís Villa Demétrio;
e) Rafael André Mergener.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Daniela Tonini da Rocha;
b) Daniele Cristine Beuron (Coordenadora);
c) Fernanda Canello Bandiera;
d) Jackson Fábio Preuss;
e) Suyene Oltramari de Souza.
III - Campus de Xanxerê:
a) Ederson Bisognin Bortolotto;
b) Giovana Camillo;
c) Lilian Kolling Girardini;
d) Silvana Giacomini Collet (Coordenadora);
e) Tiago Goulart Petrolli.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
-----------------------------
PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Medicina
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Medicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:
a) Antonio Euclides Pereira de Souza Junior;
b) Elcio Luiz Bonamigo;
c) Osmar Damasceno Ribeiro;
d) Ricardo Reinert Marques;
e) Walter Wendhausen Rothbarth (Coordenador).
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Nutrição
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Nutrição da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Nutrição da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:
a) Ana Paula Ariotti (Coordenadora);
b) Ana Paula Scherer de Brum;
c) Liziane Cássia Carlesso;
d) Sabrina Pinto Salamoni;
e) Vanessa Wegner Agostini.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Odontologia Campi
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante dos cursos de Odontologia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Acir Jose Dirschsnabel;
b) Anderson Nardi;
c) Bruna Eliza de Dea (Coordenadora);
d) Grasieli de Oliveira Ramos;
e) Lea Maria Franceschi Dallanora.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Eduardo Ottobelli Chielle;
b) Elianadra Mirlei Rossi;
c) Franciane Barbieri Fiório;
d) Jackson Fábio Preuss;
e) Michele Gassen Kellermann (Coordenadora).
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
-----------------------------
PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Odontologia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante dos cursos de Odontologia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Campus de Joaçaba, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Acir Jose Dirschsnabel;
b) Anderson Nardi;
c) Bruna Eliza de Dea (Coordenadora);
d) Grasieli de Oliveira Ramos;
e) Lea Maria Franceschi Dallanora.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Pedagogia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Pedagogia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Pedagogia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Campos Novos e Capinzal:
a) Juliane Brogliato Albuquerque;
b) Luiz Carlos Lückmann;
c) Maria Teresa Ceron Trevisol;
d) Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio;
e) Roselange Barbara Zenere Baretta (Coordenadora).
II - Campus de Chapecó:
a) Maria Teresa Ceron Trevisol;
b) Marineiva Moro Campos de Oliveira;
c) Paulo Pagliari (Coordenador);
d) Rafael Cunha Laux;
e) Sandra Rogeria de Oliveira.
III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Carmen Ângela Lazarotto;
b) Clair Fátima Zacchi;
c) Dilva Bertoldi Benvenutti;
d) Giovana Maria Di Domenico Silva (Coordenadora);
e) Janes Terezinha Cerezer Kohnlein.
IV - Campus de Videira:
a) Elsi Regina Dana Schutz;
b) Geraldo Vieceli (Coordenador);
c) Magali Beatriz Augusto;
d) Marco André Serighelli;
e) Marilda Pasqual Schneider.
V - Campus de Xanxerê:
a) Daniela Pedreira Pensin;
b) Edina Cristina Rodrigues (Coordenadora);
c) Elizandra Iop;
d) Elton Luiz Nardi;
e) Neli Aparecida Gai.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 120 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:
a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);
b) Cristiano Sbruzzi Berte;
c) Cristiano Nunes Nesi;
d) Leandro Marcos Dall`Agnol;
e) Rosicler Felippi Puerari.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Tecnologia em Radiologia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Radiologia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Tecnologia em Radiologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:
a) Claudio Luiz Orço;
b) Francielle Garghetti Battiston (Coordenadora);
c) Marco Aurelio Echardt Montano;
d) Mariana Teixeira Tillmann;
e) Mônica Raquel Sbeghen.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Zootecnia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 108 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Zootecnia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Zootecnia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:
a) Alan Miranda Prestes;
b) Claiton Andre Zotti (Coordenador);
c) Giovana Camillo;
d) Letieri Griebler;
e) Tiago Goulart Petrolli.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.
Lindamir Secchi Gadler
Pró-reitora de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 34/2019 de 12/04/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492242 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 120/2018 de 26/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489029 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 112/2018 de 01/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489023 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 102/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489017 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 103/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489031 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 104/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489015 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 105/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489019 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 106/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489022 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 108/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489014 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 93/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489030 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 97/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489018 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 84/2018 de 24/07/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203634 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 43/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489028 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 74/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494150 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 44/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489243 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 45/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489240 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 55/2016 de 13/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494703 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 46/2017 de 24/03/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203707 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 89/2017 de 10/07/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203727 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 131/2017 de 06/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203794 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 106/2017 de 04/09/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489053 AND idambito = 4 LIMIT 1