UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 60/2018

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - ADMINISTRAÇÃO

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 102 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);

b) Darlan José Roman;

c) Fernando Fantoni Bencke;

d) Nelson Santos Machado;

e) Simone Sehnem.

II - Campus de Joaçaba, Campos Novos e Capinzal:

a) Augusto Fischer;

b) Fábio Lazzarotti;

c) Graciele Tonial;

d) Luciana Aparecida Nunes;

e) Rodrigo André Fernandes;

f) Tânia Aparecida Durigon (Coordenadora).

III - Campus de São Miguel do Oeste e Maravilha:

a) Adriana Salvi;

b) Aline Bogoni Costa;

c) Eliane Fátima Strapazzon Beduschi (Coordenadora Mv);

d) Elis Regina Mulinari Zanin;

e) Ornélio Stertz (Coordenador Sm).

IV - Campus de Videira:

a) Carmen Gonçalves da Silva Fischer;

b) Cristiane Bonatto de Moraes (Coordenadora);

c) Gilson Luiz Leidens;

d) Iomaques Vieira de Moraes;

e) Sidnei Grigolo.

V - Campus de Xanxerê:

a) Artemio Trintinaglia;

b) Genesio Téo;

c) Jacir Favretto;

d) Jorge Carlos Paludo;

e) Plinio Antonio Silveira (Coordenador).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 43 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Agronomia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 103 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Agronomia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Agronomia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Campos Novos:

a) Analú Mantovani;

b) Gustavo Krahl;

c) Márcio Zílio;

d) Milton da Veiga (Coordenador);

e) Tamara Pereira Felício.

II - Campus de Maravilha e São José do Cedro:

a) Alceu Cericato (Coordenador Mv);

b) André Sordi;

c) Cláudia Klein (Coordenadora Sjc);

d) Cristiano Reschke Lajús;

e) Jackson Fábio Preuss.

III - Campus de Xanxerê:

a) Cristiano Nunes Nesi;

b) Gilberto Luiz Curti;

c) Jaqueline Pereira Machado de Oliveira;

d) Maricieli Maccari (Coordenadora);

e) Maurício Vicente Alves.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Arquitetura e Urbanismo

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 93 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Camila Suzana Faler;

b) Elisane Brião Zanela;

c) João Alberto Silva;

d) Márcia Regina Sartori Damo (Coordenadora);

e) Rogis Juarez Bernardy.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) André Luís Dubiela;

b) Jaqueline Taube;

c) Juliano Pedro Scandolara;

d) Leandra Daiprai (Coordenador);

e) Paulo Ricardo Bavaresco.

III - Campus de Videira:

a) Andriel Goldbach;

b) Celso Luiz Padilha;

c) Jefferson Eduardo Sackow (Coordenador);

d) Marco Aurélio Serighelli;

e) Rosangela Maria Fontana.

IV - Campus de Xanxerê:

a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);

b) Eduardo Roberto Batiston;

c) Elizandra Iop;

d) Jane Meira Pilotto Martins de Carvalho;

e) Mery Cristina Cozer.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 44 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Ciências Biológicas

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Biológicas da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Ciências Biológicas da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Fernanda Maurer D`Agostini;

b) Katiane Paula Bagatini;

c) Maria Ignez Marchioro Zaions;

d) Roberto Degenhardt (Coordenador);

e) Rosangela Zoldan.

II - Campus de Xanxerê:

a) Edina Cristina Rodrigues;

b) Elisangela Bini Dorigon;

c) Francielle Garghetti Battiston;

d) Gracieli Barbieri (Coordenadora);

e) Mônica Raquel Sbeghen.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Ciências Contábeis

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 112 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Contábeis da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Ciências Contábeis da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);

b) Ieda Margarete Oro;

c) Jacir Favretto;

d) Nelson Santos Machado;

e) Ricardo Antonio De Marco.

II - Campus de Joaçaba:

a) Ardinete Rover (Coordenador);

b) Augusto Fischer;

c) Márcio Roberto Piccoli;

d) Regina Oneda Mello;

e) Tânia Marioa dos Santos Nodari.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Alex Fagner Martiny;

b) Andressa Michels;

c) Ieda Margarete Oro;

d) Jadir Roberto Dittadi (Coordenador Pz);

e) Valmir Roque Sott (Coordenador Sm).

IV - Campus de Videira:

a) Carmen Gonçalves da Silva Fischer;

b) Gilson Luiz Leidens;

c) Ildo Fabris;

d) José Eduardo de Barros (Coordenador);

e) Vanessa Wegner Agostini.

V - Campus de Xanxerê:

a) Betânia De Marco;

b) Cláudio Luiz Oro;

c) Cleunice Fatima Frozza;

d) Jorge Carlos Paludo (Coordenador);

e) Plínio Antonio Silveira.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades de graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 45 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Ciências da Computação

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências da Computação da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Ciências da Computação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Videira:

a) Fabiano de Oliveira Wonzoski (Coordenador);

b) Iomaques Vieira de Moraes;

c) Nilva Maria O. Farias Silva;

d) Elisandra Minotto;

e) Vanessa Wegner Agostini.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Carmen Angela Lazarotto;

b) Evelacio Roque Kaufmann;

c) Franciele Carla Petry;

d) Otília Donato Barbosa (Coordenadora);

e) Roberson Junior Fernandes Alves.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Comunicação Social

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:

a) Arnaldo Telles Ferreira;

b) Márcio Giusti Trevizan;

c) Paulo Ricardo dos Santos (Coordenador);

d) Silvia Spagnol SimI dos Santos;

e) Vanessa Angelica Balestrin.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Design

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Design da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Pinhalzinho:

a) Carmen Angela Lazarotto;

b) Daniela Bernardi;

c) Eduardo Cipriani Schwengber;

d) Lidiane Camiloti (Coordenadora);

e) Loraine Gomes Rodrigues.

II - Campus de Videira:

a) Andrei Goldbach;

b) Celso Luiz Podlasek (Coordenador);

c) Jefferson Eduardo Suckow;

d) Marilda Pasqual Schneider;

e) Rodrigo Geremias.

III - Campus de Xanxerê:

a) Anderson Saccol Ferreira;

b) Daniela Pederiva Pensin;

c) Elizandra Iop;

d) Karina Tissiani;

e) Plinio Antonio Silveira (Coordenador).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Direito

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 84 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Antonio Cesar Trindade;

b) Diego Beal;

c) Elizabete Geremias (Coordenadora);

d) Janaína Reckziegel;

e) Sintia Maria Dalbosco.

II - Campus de Joaçaba:

a) Aristides Cimadon;

b) Carlos Luiz Strapazzon;

c) Cristhian Magnus De Marco;

d) Magda Cristiane Detsch da Silva (Coordenadora);

e) Ricardo Marcelo de Menezes.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Edenilza Gobbo;

b) Everton Giovani da Rosa;

c) Gabriele Ana Paula Danielli Schmitz (Coordenadora Pz);

d) Peterson Fernando Schaedler (Coordenador Sm);

e) Robison Tramontina.

IV - Campus de Videira:

a) Daniela Ries Winck;

b) Márcia Coser Petry;

c) Marco André Serighelli;

d) Marilu Pohlenz;

e) Ricardo Emílio Zart (Coordenador).

V - Campus de Xanxerê:

a) Cesar Marció;

b) Claudio Luiz Orço;

c) Fernanda Oliveira (Coordenadora);

d) João Marcelo Lang;

e) Paulo Roberto Ramos Alves.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Educação Física

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 104 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Carlos Miguel Porto Almeida;

b) Danielle Ledur Antes;

c) Mariluce Poerschke Vieira;

d) Paulo Pagliari (Coordenador);

e) Sandra Rogéria de Oliveira.

II - Campus de Joaçaba:

a) Cláudia Elisa Grasel;

b) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;

c) Elisabeth Baretta (Coordenadora);

d) Leoberto Ricardo Grigollo;

e) Rudy José Nodari Junior.

III - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Andréa Jaqueline Prates Ribeiro (Coordenadora);

b) Clênio Lago;

c) Dilva Bertoldi Benvenutti;

d) Franciane Barbieri Fiorio;

e) Sandra Fachineto.

IV - Campus de Videira:

a) Ana Paula Scherer de Brum;

b) Ederlei Aparecida Zago (Coordenador);

c) Geraldo Vieceli;

d) Givanildo Lima;

e) Vanessa Wegner Agostini.

V - Campus de Xanxerê:

a) Danielle Ledur Antes;

b) Deonilde Balduino Munaretti (Coordenadora);

c) Elton Luiz Nardi;

d) Francielle Garghetti Battiston;

e) Sandro Claro Pedrozo.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Enfermagem

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 105 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Enfermagem da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Enfermagem da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Adarly Kroth;

b) Bruna Kruczewski;

c) Fabiana Meneghetti Dallacosta (Coordenadora);

d) Patricia Zilio Tomasi;

e) Vilma Beltrame.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Ana Maria Martins Moser (Coordenadora);

b) Camila Amthauer;

c) Eduardo Ottobelli Chielle;

d) Leidimari Meneghini;

e) Sirlei Favero Cetolin.

III - Campus de Xanxerê:

a) Edson Pilger Dias Sbeghen;

b) Elenir Salete Frozza Salvi (Coordenadora);

c) Franciele Garghetti Battiston;

d) Mônica Raquel Sbeghen;

e) Neli Aparecida Gai.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Engenharia Bioenergética

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Bioenergética da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Engenharia Bioenergética da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:

a) Carlos Alberto Barp;

b) Graciele Barbieri (coordenadora);

c) Joel Telles de Souza;

d) Marcieli Maccari;

e) Saulo Jorge Teo.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Engenharia Elétrica

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Elétrica da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Engenharia Elétrica da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Jean Patrick Prigol;

b) Kleyton Hoffmann;

c) Marconi Januário;

d) Maxwell Martins de Menezes (Coordenador);

e) Renato Gregolon Scortegagna.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Engenharia Florestal

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 106 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Florestal da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Engenharia Florestal da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:

a) Gracieli Barbieri (Coordenadora);

b) Joel Telles de Souza;

c) Marcieli Maccari;

d) Maurício Vicente Alves;

e) Saulo Jorge Teo.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Engenharia Química

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Química da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Engenharia Química da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Adriana Biasi Vanin;

b) Diogo Luiz de Oliveira;

c) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani (Coordenadora);

d) Elisabeth Hafner Facin;

e) José Carlos Azzolini.

II - Campus de Videira:

a) César Milton Baratto;

b) Gilson José Rodrigues;

c) Maria Rita Chaves Nogueira (Coordenadora);

d) Michel Brasil da Silva;

e) Rodrigo Geremias.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Engenharia Sanitária e Ambiental

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:

a) Andrei Goldbach;

b) Carla Suntti;

c) Maria Rita Chaves Nogueira (Coordenadora);

d) Petrick Anderson Soares;

e) Sabrina Pinto Salamoni.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Medicina Veterinária

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 97 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina Veterinária da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Medicina Veterinária da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Campos Novos:

a) Antonella Cordi (Coordenadora);

b) César Augustus Winck;

c) Gustavo Krahl;

d) Laís Villa Demétrio;

e) Rafael André Mergener.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Daniela Tonini da Rocha;

b) Daniele Cristine Beuron (Coordenadora);

c) Fernanda Canello Bandiera;

d) Jackson Fábio Preuss;

e) Suyene Oltramari de Souza.

III - Campus de Xanxerê:

a) Ederson Bisognin Bortolotto;

b) Giovana Camillo;

c) Lilian Kolling Girardini;

d) Silvana Giacomini Collet (Coordenadora);

e) Tiago Goulart Petrolli.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Medicina

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Medicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:

a) Antonio Euclides Pereira de Souza Junior;

b) Elcio Luiz Bonamigo;

c) Osmar Damasceno Ribeiro;

d) Ricardo Reinert Marques;

e) Walter Wendhausen Rothbarth (Coordenador).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Nutrição

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Nutrição da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Nutrição da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:

a) Ana Paula Ariotti (Coordenadora);

b) Ana Paula Scherer de Brum;

c) Liziane Cássia Carlesso;

d) Sabrina Pinto Salamoni;

e) Vanessa Wegner Agostini.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Odontologia Campi

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante dos cursos de Odontologia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Acir Jose Dirschsnabel;

b) Anderson Nardi;

c) Bruna Eliza de Dea (Coordenadora);

d) Grasieli de Oliveira Ramos;

e) Lea Maria Franceschi Dallanora.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Eduardo Ottobelli Chielle;

b) Elianadra Mirlei Rossi;

c) Franciane Barbieri Fiório;

d) Jackson Fábio Preuss;

e) Michele Gassen Kellermann (Coordenadora).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Odontologia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante dos cursos de Odontologia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Campus de Joaçaba, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Acir Jose Dirschsnabel;

b) Anderson Nardi;

c) Bruna Eliza de Dea (Coordenadora);

d) Grasieli de Oliveira Ramos;

e) Lea Maria Franceschi Dallanora.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Pedagogia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Pedagogia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Pedagogia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Campos Novos e Capinzal:

a) Juliane Brogliato Albuquerque;

b) Luiz Carlos Lückmann;

c) Maria Teresa Ceron Trevisol;

d) Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio;

e) Roselange Barbara Zenere Baretta (Coordenadora).

II - Campus de Chapecó:

a) Maria Teresa Ceron Trevisol;

b) Marineiva Moro Campos de Oliveira;

c) Paulo Pagliari (Coordenador);

d) Rafael Cunha Laux;

e) Sandra Rogeria de Oliveira.

III - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Carmen Ângela Lazarotto;

b) Clair Fátima Zacchi;

c) Dilva Bertoldi Benvenutti;

d) Giovana Maria Di Domenico Silva (Coordenadora);

e) Janes Terezinha Cerezer Kohnlein.

IV - Campus de Videira:

a) Elsi Regina Dana Schutz;

b) Geraldo Vieceli (Coordenador);

c) Magali Beatriz Augusto;

d) Marco André Serighelli;

e) Marilda Pasqual Schneider.

V - Campus de Xanxerê:

a) Daniela Pedreira Pensin;

b) Edina Cristina Rodrigues (Coordenadora);

c) Elizandra Iop;

d) Elton Luiz Nardi;

e) Neli Aparecida Gai.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 120 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:

a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);

b) Cristiano Sbruzzi Berte;

c) Cristiano Nunes Nesi;

d) Leandro Marcos Dall`Agnol;

e) Rosicler Felippi Puerari.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Tecnologia em Radiologia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Radiologia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Tecnologia em Radiologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:

a) Claudio Luiz Orço;

b) Francielle Garghetti Battiston (Coordenadora);

c) Marco Aurelio Echardt Montano;

d) Mariana Teixeira Tillmann;

e) Mônica Raquel Sbeghen.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 60/UNOESC-R/2018 - Zootecnia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 108 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Zootecnia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Zootecnia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:

a) Alan Miranda Prestes;

b) Claiton Andre Zotti (Coordenador);

c) Giovana Camillo;

d) Letieri Griebler;

e) Tiago Goulart Petrolli.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 20 de abril de 2018.

Lindamir Secchi Gadler

Pró-reitora de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 34/2019 de 12/04/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492242 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 120/2018 de 26/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489029 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 112/2018 de 01/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489023 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 102/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489017 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 103/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489031 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 104/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489015 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 105/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489019 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 106/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489022 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 108/2018 de 18/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489014 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 93/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489030 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 97/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489018 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 84/2018 de 24/07/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203634 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 43/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489028 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 74/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494150 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 44/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489243 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 45/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489240 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 55/2016 de 13/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494703 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 46/2017 de 24/03/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203707 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 89/2017 de 10/07/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203727 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 131/2017 de 06/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203794 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 106/2017 de 04/09/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489053 AND idambito = 4 LIMIT 1