UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 61/2016

Altera a constituição do Conselho Editorial da Editora Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 61/UNOESC-R/2016.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 8 /2018)

Altera a constituição do Conselho Editorial da Editora Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, nos termos da Resolução nº 130 /CONSUN/2014, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição do Conselho Editorial da Editora Unoesc, composto com os seguintes membros:

I - Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão:

Fabio Lazzarotti.

II - Editora Executiva da Editora Unoesc:

Débora Diersmann Silva Pereira.

III - Representantes de Área de Ciências da Vida (ACV):

Andréa Jaqueline Prates Ribeiro - Titular (Campus de São Miguel do Oeste).

Jovani Antônio Steffani - Titular (Campus de Joaçaba).

Lisandra Antunes de Oliveira - Suplente (Campus de São Miguel do Oeste).

IV - Representantes de Área de Ciências das Humanidades (ACH):

Eliane Salete Filipim - Titular (Campus de Joaçaba).

Luiz Carlos Lückmann - Suplente (Campus de Joaçaba).

Carlos Luiz Strapazzon - Titular (Campus de Chapecó).

Gilberto Pinzetta - Suplente (Campus de Chapecó).

Marilda Pasqual Schneider - Titular (Campus de Videira).

Claudio Luiz Orço - Titular (Campus de Xanxerê).

V - Representantes de Área de Ciências Exatas e Tecnológicas (ACET):

Maria Rita Nogueira - Titular (Campus de Videira).

Daniele Cristine Beuron - Titular (Campus de São Miguel do Oeste).

Marcieli Maccari - Suplente (Campus de Xanxerê).

Art. 2º São competências do Conselho Editorial:

I - Definir a política e as linhas editoriais da Editora;

II - Deliberar sobre as matérias de sua competência;

III - Deliberar sobre a criação de periódicos;

IV - Zelar pelo cumprimento das políticas, das diretrizes, das normas e das linhas da Editora;

V - Deliberar sobre questões omissas nesta resolução, em conformidade com o ordenamento da Unoesc e a legislação vigente.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Editorial é de dois anos, permitida a recondução.

Art. 4º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 59 /UNOESC-R/2015.

Joaçaba-SC, 20 de junho de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 8/2018 de 07/02/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203596 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 59/2015 de 04/02/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203195 AND idambito = 4 LIMIT 1