Portaria Reitoria nº 74/2017
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.
PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - ADMINISTRAÇÃO
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 43 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);
b) Darlan José Roman;
c) Fernando Fantoni Bencke;
d) Nelson Santos Machado;
e) Simone Sehnem.
II - Campus de Joaçaba, Campos Novos e Capinzal:
a) Augusto Fischer;
b) Eliane Salete Filippim;
c) Graciele Tonial;
d) Juliano Danilo Spuldaro (Coordenador);
e) Luciana Aparecida Nunes.
III - Campus de São Miguel do Oeste e Maravilha:
a) Abele Marcos Casarotto;
b) Adriana Salvi;
c) Eliane Fátima Strapazzon Beduschi (Coordenadora Mv);
d) Elis Regina Mulinari Zanin;
e) Ornélio Stertz (Coordenador Sm).
IV - Campus de Videira:
a) Carmen Gonçalves da Silva Fischer;
b) Dirceu Scaratti;
c) Eduardo Gelinski Junior;
d) Gilson Luiz Leidens;
e) Sidnei Grigolo (Coordenador).
V - Campus de Xanxerê:
a) Evandro Luiz de Oliveira;
b) Jacir Favretto;
c) Jorge Carlos Paludo;
d) Genesio Téo;
e) Plinio Antonio Silveira (Coordenador).
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Administração
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração (Comércio Exterior) da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração (Comércio Exterior) da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);
b) Daiane Pavan;
c) Inocencia Boita Dalbosco;
d) Ricardo Antonio De Marco;
e) Simone Sehnem.
II - Campus de Joaçaba:
a) Augusto Fischer;
b) Graciele Tonial;
c) Juliano Danilo Spuldaro (Coordenador);
d) Kaline Zeni;
e) Tania Maria dos Santos Nodari.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Agronomia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Agronomia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Agronomia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Campos Novos:
a) Analú Mantovani;
b) Gustavo Krahl;
c) Márcio Zilio;
d) Milton da Veiga (Coordenador);
e) Tamara Pereira Felicio.
II - Campus de Maravilha e São José do Cedro:
a) Alceu Cericato (Coordenador Mv);
b) André Sordi;
c) Cláudia Klein (Coordenadora Sjc);
d) Clério Hickmann;
e) Cristiano Reschke Lajús.
III - Campus de Xanxerê:
a) Cristiano Nunes Nesi;
b) Gilberto Luiz Curti;
c) Jaqueline Pereira Machado de Oliveira;
d) Marcieli Maccari (Coordenadora);
e) Mauricio Vicente Alves.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Arquitetura e Urbanismo
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 44 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Elisane Brião Zanela;
b) João Alberto Gisi;
c) Manuela Gazzoni Passos;
d) Marcia Regina Sartori Damo (Coordenadora);
e) Rogis Juarez Bernardy.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Jaqueline Taube;
b) Juliano Pedro Scandolara;
c) Leandra Daiprai (Coordenadora);
d) Loivo Bertoldi;
e) Paulo Ricardo Bavaresco.
III - Campus de Videira:
a) Andrei Goldbach;
b) Celso Luiz Podlasek;
c) Idovino Baldissera;
d) Jeferson Eduardo Suckow (Coordenador);
e) Viviane Pellizzon Agudo Romão.
IV - Campus de Xanxerê:
a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);
b) Elizandra Iop;
c) Flávia Castelo de Souza Cordovil;
d) Jane Meira Pilotto Martins de Carvalho;
e) Mery Cristina Cozer.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Biotecnologia Industrial
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 25 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Biotecnologia Industrial da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Biotecnologia Industrial da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:
a) Cesar Milton Baratto;
b) Elisandra Minotto;
c) Jane Mary Lafayete Neves Gelinski;
d) Maria Rita Chaves Nogueira (Coordenadora);
e) Nei Carlos Santin.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Ciências Biológicas
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Biológicas da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Biológicas da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Fernanda Maurer D`Agostini;
b) Katiane Paula Bagatini;
c) Maria Ignez Marchioro Zaions;
d) Roberto Degenhardt (Coordenador);
e) Rosangela Zoldan.
II - Campus de Xanxerê:
a) Edina Cristina Rodrigues;
b) Elisangela Bini Dorigon;
c) Francielle Garghetti Battiston (Coordenadora);
d) Marco Aurélio Echart Montano;
e) Mônica Raquel Sbeghen.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 131 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Ciências Contábeis
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 45 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Contábeis da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Contábeis da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Ieda Margarete Oro;
b) Jacir Favretto;
c) Nelson Santos Machado;
d) Ricardo Antonio De Marco;
e) Sabrina do Nascimento (Coordenadora).
II - Campus de Joaçaba:
a) Ardinete Rover (Coordenadora);
b) Augusto Fischer;
c) Marcio Roberto Piccoli;
d) Regina Oneda Mello;
e) Tânia Maria dos Santos Nodari.
III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:
a) Clair Fátima Zacchi;
b) Ieda Margarete Oro;
c) Jadir Roberto Dittadi (Coordenador Pz);
d) Loraine Gomes Rodrigues;
e) Valmir Roque Sott (Coordenador Sm).
IV - Campus de Videira:
a) Dirceu Scaratti;
b) Eduardo Gelinski Junior;
c) Gilson Luiz Leidens (Coordenador);
d) Ildo Fabris (Coordenador);
e) José Eduardo de Barros.
V - Campus de Xanxerê:
a) Betânia De Marco;
b) Claudio Luiz Orço;
c) Cleunice Fátima Frozza;
d) Jorge Carlos Paludo (Coordenador);
e) Plinio Antonio Silveira.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Comunicação Social
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:
a) Arnaldo Telles Ferreira;
b) Fabio Lazzarotti;
c) Márcio Giusti Trevisol;
d) Paulo Ricardo dos Santos (Coordenador);
e) Silvia Spagnol Simi dos Santos.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:
a) Ana Paula Scherer de Brum;
b) Bibiana Paula Dambrós;
c) João Ronaldo Notargiacomo Ferreira;
d) Monica Frighetto;
e) Nei Carlos Santin (Coordenador).
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Design
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Design da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Pinhalzinho:
a) Carmen Angela Lazarotto;
b) Daniela Bernardi;
c) Eduardo Cipriani Schwengber;
d) Lidiane Camiloti (Coordenadora);
e) Loraine Gomes Rodrigues.
II - Campus de Videira:
a) Celso LuizPodlasek;
b) Jameson do Prado Boscari;
c) Marilda Pasqual Schneider;
d) Rodrigo Geremias;
e) Viviane Pellizzon Agudo Romão (Coordenadora).
III - Campus de Xanxerê:
a) Aleteonir José Tomasoni Júnior;
b) Anderson Saccol Ferreira;
c) Claudio Luiz Orço;
d) Daniela Pederiva Pensin;
e) Karina Tissiani (Coordenadora).
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
-----------------------------
PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Direito
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 46 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Antonio Cesar Trindade;
b) Diego Beal;
c) Elizabete Geremias (Coordenadora);
d) Janaína Reckziegel;
e) Sintia Maria Dalbosco.
II - Campus de Joaçaba:
a) Aristides Cimadon;
b) Carlos Luiz Strapazzon;
c) Cristhian Magnus De Marco;
d) Magda Cristiane Detsch da Silva (Coordenadora);
e) Ricardo Marcelo de Menezes.
III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:
a) Everton Giovani da Rosa;
b) Gabriele Ana Paula Danielli Schmitz (Coordenadora Pz);
c) Nédio Dariva Pires de Lima;
d) Peterson Fernando Schaedler (Coordenador Sm);
e) Robison Tramontina.
IV - Campus de Videira:
a) Daniela Ries Winck;
b) Eduardo Gelinski Junior;
c) Marco André Serighelli;
d) Marilu Pohlenz;
e) Ricardo Emílio Zart (Coordenador).
V - Campus de Xanxerê:
a) Cesar Marció;
b) Cristiane Sbruzzi Berté;
c) Fernanda Oliveira (Coordenadora);
d) João Marcelo Lang;
e) Paulo Roberto Ramos Alves.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 124 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Educação Física
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 47 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carlos Miguel Porto Almeida;
b) Danielle Ledur Antes;
c) Mariluce Poerschke Vieira;
d) Paulo Pagliari (Coordenador);
e) Sandra Rogéria de Oliveira.
II - Campus de Joaçaba:
a) Cláudia Elisa Grasel;
b) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;
c) Elisabeth Baretta (Coordenadora);
d) Leoberto Ricardo Grigollo;
e) Rudy José Nodari Junior.
III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Andréa Jaqueline Prates Ribeiro (Coordenadora);
b) Clenio Lago;
c) Franciane Barbieri Fiorio;
d) Sandra Fachineto;
e) Valdeci Luiz Dassoler.
IV - Campus de Videira:
a) Ana Paula Scherer de Brum;
b) Ederlei Aparecida Zago (Coordenador);
c) Geraldo Vieceli;
d) Luiz Eduardo Bondan;
e) Vanessa Wegner Agostini.
V - Campus de Xanxerê:
a) Deonilde Balduino Munaretti (Coordenadora);
b) Elton Luiz Nardi;
c) Fábio Augusto Lise;
d) Sandro Claro Pedrozo;
e) Sérgio Ricardo Mendes dos Santos.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Enfermagem
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Enfermagem da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Enfermagem da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Bruna Kruczewski;
b) Fabiana Meneghetti Dallacosta (Coordenadora);
c) Patricia Zilio Tomasi;
d) Rose Maria Makowski;
e) Vilma Beltrame.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Ana Maria Martins Moser (Coordenadora);
b) Eduardo Ottobelli Chielle;
c) Érika Eberlline Pacheco dos Santos;
d) Everton Boff;
e) Sirlei Favero Cetolin.
III - Campus de Xanxerê:
a) Edson Pilger Dias Sbeghen;
b) Elenir Salete Frozza Salvi (Coordenadora);
c) Francielle Garghetti Battiston;
d) Mônica Raquel Sbeghen;
e) Neli Aparecida Gai.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Engenharia Bioenergética
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Bioenergética da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Bioenergética da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:
a) Gilson Jose Rodrigues;
b) Graciele Barbieri (coordenadora);
c) Jessica Tombini;
d) Joel Telles de Souza;
e) Marcieli Maccari.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Engenharia Civil
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 42 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Civil da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Elisane Brião Zanela;
b) João Alberto Gisi (Coordenador);
c) Luiz Gustavo Fernandes Juliao;
d) Marcia Regina Sartori Damo;
e) Manuela Gazzoni Passos.
II - Campus de Joaçaba:
a) Angela Zamboni Piovesan (Coordenadora);
b) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;
c) Fabiano Alexandre Nienov;
d) Jhulis Marina Carelli;
e) Sady Zago.
III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Alexandre Tiburski Neto;
b) Carmen Angela Lazarotto;
c) Jaqueline Taube;
d) Juliano Pedro Scandolara;
e) Loivo Bertoldi (Coordenador).
IV - Campus de Xanxerê:
a) Cleber Coradi;
b) Fábio Luiz Gehlen (Coordenador);
c) Luiz Gustavo Fernandes Julião;
d) Marciano Forest;
e) Neli Aparecida Gai.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
-----------------------------
PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Engenharia de Produção
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia de Produção da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia de Produção da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:
a) Douglas Roberto Zaions;
b) João Henrique Bagetti (Coordenador);
c) Jose Carlos Azzolini;
d) Julio Cesar Ribeiro Lyra;
e) Pablo Martins Belchior.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 61 /UNOESC-R/2013 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
-----------------------------
PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Engenharia Florestal
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Florestal da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Florestal da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:
a) Caciara Gonzatto Maciel;
b) Danieli Ferneda Candido;
c) Gracieli Barbieri (Coordenadora);
d) Joel Telles de Souza;
e) Saulo Jorge Teo.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
-----------------------------
PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Engenharia Mecânica
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Mecânica da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Mecânica da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:
a) Antonio Carlos Ferreira;
b) Douglas Roberto Zaions (Coordenador);
c) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;
d) João Henrique Bagetti;
e) Sergio Luis Marquezi.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
-----------------------------
PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Fisioterapia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 96 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Fisioterapia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Fisioterapia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Antuani Rafael Baptistella;
b) Chrystianne Maria Firmiano Barros Saretto;
c) Eduardo Linden Junior (Coordenador);
d) Jovani Antonio Steffani;
e) Maria Esther Duran Traverso.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Carmen Angela Lazarotto;
b) Eduardo Ottobelli Chielle;
c) Franciane Barbieri Fiório (Coordenadora);
d) Sandra Fachineto;
e) Viviane Jacintha Bolfe Azzi.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
-----------------------------
PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Medicina Veterinária
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina Veterinária da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Medicina Veterinária da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Campos Novos:
a) Antonella Cordi (Coordenadora);
b) César Augustus Winck;
c) Gustavo Krahl;
d) Laís Villa Demétrio;
e) Rafael André Mergener.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Daniela Tonini da Rocha;
b) Daniele Cristine Beuron (Coordenadora);
c) Diego de Prado Vargas;
d) Jackson Fábio Preuss;
e) José Francisco Xavier da Rocha.
III - Campus de Xanxerê:
a) Ederson Bisognin Bortolotto;
b) Lilian Kolling Girardini;
c) Marcelo Weiss;
d) Silvana Giacomini Collet (coordenadora);
e) Tiago Goulart Petrolli.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 125 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Música
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Música da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Música da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Capinzal, conforme segue:
a) Adriana Sernajoto;
b) Iara Castegnaro;
c) Luiz Carlos Lückmann;
d) Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio;
e) Roselange Barbara Zenere Baretta (Coordenadora).
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 145 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Nutrição
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Nutrição da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Nutrição da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:
a) Ana Paula Ariotti (Coordenadora);
b) Ana Paula Scherer de Brum;
c) Nei Carlos Santin;
d) Sabrina Pinto Salamoni;
e) Vanessa Wegner Agostini.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Pedagogia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Pedagogia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Pedagogia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Campos Novos e Capinzal:
a) Juliane Brogliato Albuquerque;
b) Luiz Carlos Lückmann;
c) Maria Teresa Ceron Trevisol;
d) Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio;
e) Roselange Barbara Zenere Baretta (Coordenadora).
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Carmen Ângela Lazarotto;
b) Clair Fátima Zacchi;
c) Dilva Bertoldi Benvenutti;
d) Giovana Maria Di Domenico Silva (Coordenadora);
e) Janes Terezinha Cerezer Kohnlein.
III - Campus de Videira:
a) Geraldo Vieceli (Coordenador);
b) Idovino Baldissera;
c) Magali Beatriz Augusto;
d) Marco André Serighelli;
e) Marilda Pasqual Schneider.
IV - Campus de Xanxerê:
a) Daniela Pederiva Pensin;
b) Edina Cristina Rodrigues (Coordenadora);
c) Elizandra Iop;
d) Elton Luiz Nardi;
e) Neli Aparecida Gai.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Psicologia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 49 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Psicologia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Psicologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Camilia Susana Faler;
b) Francine Cristine Garghetti;
c) Karine Schwaab Brustolin (Coordenadora);
d) Maria Teresa Ceron Trevisol;
e) Michele Gaboardi Lucas.
II - Campus de Joaçaba:
a) Carmen Lúcia Arruda de Figueiredo D`Agostini;
b) Jorgiana Baú Mena Barreto (Coordenadora);
c) Maria Teresa Ceron Trevisol;
d) Marilda Saccol;
e) Scheila Beatriz Sehnem.
III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:
a) Aline Bogoni Costa;
b) Álvaro Cielo Mahl (Coordenador Pz);
c) Clenio Lago;
d) Lisandra Antunes de Oliveira (Coordenadora Sm);
e) Verena Augustin Hoch.
IV - Campus de Videira:
a) Fabiana Piccoli D´Agostini;
b) Gustavo Dal Pizzol;
c) Nilva Maria Oliveira Farias Silva;
d) Taisa Trombetta DeMarco (Coordenadora);
e) Vanessa Wegner Agostini.
V - Campus de Xanxerê:
a) Ana Paola Grando (Coordenadora);
b) Claudio Luiz Orço;
c) Edson Pilger Dias Sbeghen;
d) Fábio Augusto Lise;
e) Mônica Raquel Sbeghen.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 124 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Sistemas de Informação
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 122 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Sistemas de Informação da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Sistemas de Informação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Chapecó, conforme segue:
a) Ana Marcia Debiasi Duarte;
b) Elisane Briao Zanela;
c) Guinther de Bitencourt Pauli;
d) Jacir Favretto;
e) Tiago Zonta (Coordenador).
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Zootecnia
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Zootecnia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Zootecnia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:
a) Alan Miranda Prestes;
b) Claiton Andre Zotti (Coordenador);
c) Letieri Griebler;
d) Mauricio Vicente Alves;
e) Tiago Goulart Petrolli.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Tecnologia em Processos Gerenciais
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 97 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Processos Gerenciais da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Tecnologia em Processos Gerenciais da Universidade do Oeste de Santa Catarina, oferecido na modalidade a distância, conforme segue:
a) Ardinete Rover;
b) Fábio Lazzarotti;
c) Rodrigo André Fernandes (Coordenador);
d) Lindamir do Carmo Secchi Gadler;
e) Tânia Aparecida Durigon.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74/UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 08 de agosto de 2017.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 34/2019 de 12/04/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492242 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 25/2019 de 11/03/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 204682 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 122/2018 de 19/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203663 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 96/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489166 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 60/2018 de 20/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 493706 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 43/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489028 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 44/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489243 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 45/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489240 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 46/2018 de 03/03/2018 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 47/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489242 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 49/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489244 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 42/2018 de 01/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489032 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 97/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203700 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 55/2016 de 13/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494703 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 106/2015 de 22/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494045 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 131/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 124/2016 de 23/09/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203092 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 61/2013 de 17/06/2013 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 125/2016 de 27/09/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202782 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 145/2016 de 10/11/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202800 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 161/2012 de 10/10/2012 - Norma em vigor