UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 74/2017

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - ADMINISTRAÇÃO

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 43 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);

b) Darlan José Roman;

c) Fernando Fantoni Bencke;

d) Nelson Santos Machado;

e) Simone Sehnem.

II - Campus de Joaçaba, Campos Novos e Capinzal:

a) Augusto Fischer;

b) Eliane Salete Filippim;

c) Graciele Tonial;

d) Juliano Danilo Spuldaro (Coordenador);

e) Luciana Aparecida Nunes.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Maravilha:

a) Abele Marcos Casarotto;

b) Adriana Salvi;

c) Eliane Fátima Strapazzon Beduschi (Coordenadora Mv);

d) Elis Regina Mulinari Zanin;

e) Ornélio Stertz (Coordenador Sm).

IV - Campus de Videira:

a) Carmen Gonçalves da Silva Fischer;

b) Dirceu Scaratti;

c) Eduardo Gelinski Junior;

d) Gilson Luiz Leidens;

e) Sidnei Grigolo (Coordenador).

V - Campus de Xanxerê:

a) Evandro Luiz de Oliveira;

b) Jacir Favretto;

c) Jorge Carlos Paludo;

d) Genesio Téo;

e) Plinio Antonio Silveira (Coordenador).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Administração

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração (Comércio Exterior) da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração (Comércio Exterior) da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);

b) Daiane Pavan;

c) Inocencia Boita Dalbosco;

d) Ricardo Antonio De Marco;

e) Simone Sehnem.

II - Campus de Joaçaba:

a) Augusto Fischer;

b) Graciele Tonial;

c) Juliano Danilo Spuldaro (Coordenador);

d) Kaline Zeni;

e) Tania Maria dos Santos Nodari.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Agronomia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Agronomia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Agronomia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Campos Novos:

a) Analú Mantovani;

b) Gustavo Krahl;

c) Márcio Zilio;

d) Milton da Veiga (Coordenador);

e) Tamara Pereira Felicio.

II - Campus de Maravilha e São José do Cedro:

a) Alceu Cericato (Coordenador Mv);

b) André Sordi;

c) Cláudia Klein (Coordenadora Sjc);

d) Clério Hickmann;

e) Cristiano Reschke Lajús.

III - Campus de Xanxerê:

a) Cristiano Nunes Nesi;

b) Gilberto Luiz Curti;

c) Jaqueline Pereira Machado de Oliveira;

d) Marcieli Maccari (Coordenadora);

e) Mauricio Vicente Alves.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Arquitetura e Urbanismo

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 44 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Elisane Brião Zanela;

b) João Alberto Gisi;

c) Manuela Gazzoni Passos;

d) Marcia Regina Sartori Damo (Coordenadora);

e) Rogis Juarez Bernardy.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Jaqueline Taube;

b) Juliano Pedro Scandolara;

c) Leandra Daiprai (Coordenadora);

d) Loivo Bertoldi;

e) Paulo Ricardo Bavaresco.

III - Campus de Videira:

a) Andrei Goldbach;

b) Celso Luiz Podlasek;

c) Idovino Baldissera;

d) Jeferson Eduardo Suckow (Coordenador);

e) Viviane Pellizzon Agudo Romão.

IV - Campus de Xanxerê:

a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);

b) Elizandra Iop;

c) Flávia Castelo de Souza Cordovil;

d) Jane Meira Pilotto Martins de Carvalho;

e) Mery Cristina Cozer.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Biotecnologia Industrial

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 25 /2019)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Biotecnologia Industrial da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Biotecnologia Industrial da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:

a) Cesar Milton Baratto;

b) Elisandra Minotto;

c) Jane Mary Lafayete Neves Gelinski;

d) Maria Rita Chaves Nogueira (Coordenadora);

e) Nei Carlos Santin.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Ciências Biológicas

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Biológicas da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Biológicas da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Fernanda Maurer D`Agostini;

b) Katiane Paula Bagatini;

c) Maria Ignez Marchioro Zaions;

d) Roberto Degenhardt (Coordenador);

e) Rosangela Zoldan.

II - Campus de Xanxerê:

a) Edina Cristina Rodrigues;

b) Elisangela Bini Dorigon;

c) Francielle Garghetti Battiston (Coordenadora);

d) Marco Aurélio Echart Montano;

e) Mônica Raquel Sbeghen.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 131 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Ciências Contábeis

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 45 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Contábeis da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Contábeis da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Ieda Margarete Oro;

b) Jacir Favretto;

c) Nelson Santos Machado;

d) Ricardo Antonio De Marco;

e) Sabrina do Nascimento (Coordenadora).

II - Campus de Joaçaba:

a) Ardinete Rover (Coordenadora);

b) Augusto Fischer;

c) Marcio Roberto Piccoli;

d) Regina Oneda Mello;

e) Tânia Maria dos Santos Nodari.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Clair Fátima Zacchi;

b) Ieda Margarete Oro;

c) Jadir Roberto Dittadi (Coordenador Pz);

d) Loraine Gomes Rodrigues;

e) Valmir Roque Sott (Coordenador Sm).

IV - Campus de Videira:

a) Dirceu Scaratti;

b) Eduardo Gelinski Junior;

c) Gilson Luiz Leidens (Coordenador);

d) Ildo Fabris (Coordenador);

e) José Eduardo de Barros.

V - Campus de Xanxerê:

a) Betânia De Marco;

b) Claudio Luiz Orço;

c) Cleunice Fátima Frozza;

d) Jorge Carlos Paludo (Coordenador);

e) Plinio Antonio Silveira.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Comunicação Social

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:

a) Arnaldo Telles Ferreira;

b) Fabio Lazzarotti;

c) Márcio Giusti Trevisol;

d) Paulo Ricardo dos Santos (Coordenador);

e) Silvia Spagnol Simi dos Santos.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Cosmetologia e Estética da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:

a) Ana Paula Scherer de Brum;

b) Bibiana Paula Dambrós;

c) João Ronaldo Notargiacomo Ferreira;

d) Monica Frighetto;

e) Nei Carlos Santin (Coordenador).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Design

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Design da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Pinhalzinho:

a) Carmen Angela Lazarotto;

b) Daniela Bernardi;

c) Eduardo Cipriani Schwengber;

d) Lidiane Camiloti (Coordenadora);

e) Loraine Gomes Rodrigues.

II - Campus de Videira:

a) Celso LuizPodlasek;

b) Jameson do Prado Boscari;

c) Marilda Pasqual Schneider;

d) Rodrigo Geremias;

e) Viviane Pellizzon Agudo Romão (Coordenadora).

III - Campus de Xanxerê:

a) Aleteonir José Tomasoni Júnior;

b) Anderson Saccol Ferreira;

c) Claudio Luiz Orço;

d) Daniela Pederiva Pensin;

e) Karina Tissiani (Coordenadora).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

-----------------------------

PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Direito

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 46 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Antonio Cesar Trindade;

b) Diego Beal;

c) Elizabete Geremias (Coordenadora);

d) Janaína Reckziegel;

e) Sintia Maria Dalbosco.

II - Campus de Joaçaba:

a) Aristides Cimadon;

b) Carlos Luiz Strapazzon;

c) Cristhian Magnus De Marco;

d) Magda Cristiane Detsch da Silva (Coordenadora);

e) Ricardo Marcelo de Menezes.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Everton Giovani da Rosa;

b) Gabriele Ana Paula Danielli Schmitz (Coordenadora Pz);

c) Nédio Dariva Pires de Lima;

d) Peterson Fernando Schaedler (Coordenador Sm);

e) Robison Tramontina.

IV - Campus de Videira:

a) Daniela Ries Winck;

b) Eduardo Gelinski Junior;

c) Marco André Serighelli;

d) Marilu Pohlenz;

e) Ricardo Emílio Zart (Coordenador).

V - Campus de Xanxerê:

a) Cesar Marció;

b) Cristiane Sbruzzi Berté;

c) Fernanda Oliveira (Coordenadora);

d) João Marcelo Lang;

e) Paulo Roberto Ramos Alves.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 124 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Educação Física

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 47 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Carlos Miguel Porto Almeida;

b) Danielle Ledur Antes;

c) Mariluce Poerschke Vieira;

d) Paulo Pagliari (Coordenador);

e) Sandra Rogéria de Oliveira.

II - Campus de Joaçaba:

a) Cláudia Elisa Grasel;

b) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;

c) Elisabeth Baretta (Coordenadora);

d) Leoberto Ricardo Grigollo;

e) Rudy José Nodari Junior.

III - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Andréa Jaqueline Prates Ribeiro (Coordenadora);

b) Clenio Lago;

c) Franciane Barbieri Fiorio;

d) Sandra Fachineto;

e) Valdeci Luiz Dassoler.

IV - Campus de Videira:

a) Ana Paula Scherer de Brum;

b) Ederlei Aparecida Zago (Coordenador);

c) Geraldo Vieceli;

d) Luiz Eduardo Bondan;

e) Vanessa Wegner Agostini.

V - Campus de Xanxerê:

a) Deonilde Balduino Munaretti (Coordenadora);

b) Elton Luiz Nardi;

c) Fábio Augusto Lise;

d) Sandro Claro Pedrozo;

e) Sérgio Ricardo Mendes dos Santos.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Enfermagem

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Enfermagem da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Enfermagem da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Bruna Kruczewski;

b) Fabiana Meneghetti Dallacosta (Coordenadora);

c) Patricia Zilio Tomasi;

d) Rose Maria Makowski;

e) Vilma Beltrame.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Ana Maria Martins Moser (Coordenadora);

b) Eduardo Ottobelli Chielle;

c) Érika Eberlline Pacheco dos Santos;

d) Everton Boff;

e) Sirlei Favero Cetolin.

III - Campus de Xanxerê:

a) Edson Pilger Dias Sbeghen;

b) Elenir Salete Frozza Salvi (Coordenadora);

c) Francielle Garghetti Battiston;

d) Mônica Raquel Sbeghen;

e) Neli Aparecida Gai.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Engenharia Bioenergética

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Bioenergética da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Bioenergética da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:

a) Gilson Jose Rodrigues;

b) Graciele Barbieri (coordenadora);

c) Jessica Tombini;

d) Joel Telles de Souza;

e) Marcieli Maccari.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Engenharia Civil

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 42 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Civil da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Elisane Brião Zanela;

b) João Alberto Gisi (Coordenador);

c) Luiz Gustavo Fernandes Juliao;

d) Marcia Regina Sartori Damo;

e) Manuela Gazzoni Passos.

II - Campus de Joaçaba:

a) Angela Zamboni Piovesan (Coordenadora);

b) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;

c) Fabiano Alexandre Nienov;

d) Jhulis Marina Carelli;

e) Sady Zago.

III - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Alexandre Tiburski Neto;

b) Carmen Angela Lazarotto;

c) Jaqueline Taube;

d) Juliano Pedro Scandolara;

e) Loivo Bertoldi (Coordenador).

IV - Campus de Xanxerê:

a) Cleber Coradi;

b) Fábio Luiz Gehlen (Coordenador);

c) Luiz Gustavo Fernandes Julião;

d) Marciano Forest;

e) Neli Aparecida Gai.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Engenharia de Produção

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia de Produção da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia de Produção da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:

a) Douglas Roberto Zaions;

b) João Henrique Bagetti (Coordenador);

c) Jose Carlos Azzolini;

d) Julio Cesar Ribeiro Lyra;

e) Pablo Martins Belchior.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 61 /UNOESC-R/2013 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Engenharia Florestal

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Florestal da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Florestal da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:

a) Caciara Gonzatto Maciel;

b) Danieli Ferneda Candido;

c) Gracieli Barbieri (Coordenadora);

d) Joel Telles de Souza;

e) Saulo Jorge Teo.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Engenharia Mecânica

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Mecânica da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Mecânica da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, conforme segue:

a) Antonio Carlos Ferreira;

b) Douglas Roberto Zaions (Coordenador);

c) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;

d) João Henrique Bagetti;

e) Sergio Luis Marquezi.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Fisioterapia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 96 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Fisioterapia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Fisioterapia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Joaçaba:

a) Antuani Rafael Baptistella;

b) Chrystianne Maria Firmiano Barros Saretto;

c) Eduardo Linden Junior (Coordenador);

d) Jovani Antonio Steffani;

e) Maria Esther Duran Traverso.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Carmen Angela Lazarotto;

b) Eduardo Ottobelli Chielle;

c) Franciane Barbieri Fiório (Coordenadora);

d) Sandra Fachineto;

e) Viviane Jacintha Bolfe Azzi.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Medicina Veterinária

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina Veterinária da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Medicina Veterinária da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Campos Novos:

a) Antonella Cordi (Coordenadora);

b) César Augustus Winck;

c) Gustavo Krahl;

d) Laís Villa Demétrio;

e) Rafael André Mergener.

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Daniela Tonini da Rocha;

b) Daniele Cristine Beuron (Coordenadora);

c) Diego de Prado Vargas;

d) Jackson Fábio Preuss;

e) José Francisco Xavier da Rocha.

III - Campus de Xanxerê:

a) Ederson Bisognin Bortolotto;

b) Lilian Kolling Girardini;

c) Marcelo Weiss;

d) Silvana Giacomini Collet (coordenadora);

e) Tiago Goulart Petrolli.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 125 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Música

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Música da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Música da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Capinzal, conforme segue:

a) Adriana Sernajoto;

b) Iara Castegnaro;

c) Luiz Carlos Lückmann;

d) Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio;

e) Roselange Barbara Zenere Baretta (Coordenadora).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 145 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Nutrição

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Nutrição da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Nutrição da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Videira, conforme segue:

a) Ana Paula Ariotti (Coordenadora);

b) Ana Paula Scherer de Brum;

c) Nei Carlos Santin;

d) Sabrina Pinto Salamoni;

e) Vanessa Wegner Agostini.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Pedagogia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Pedagogia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Pedagogia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Campos Novos e Capinzal:

a) Juliane Brogliato Albuquerque;

b) Luiz Carlos Lückmann;

c) Maria Teresa Ceron Trevisol;

d) Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio;

e) Roselange Barbara Zenere Baretta (Coordenadora).

II - Campus de São Miguel do Oeste:

a) Carmen Ângela Lazarotto;

b) Clair Fátima Zacchi;

c) Dilva Bertoldi Benvenutti;

d) Giovana Maria Di Domenico Silva (Coordenadora);

e) Janes Terezinha Cerezer Kohnlein.

III - Campus de Videira:

a) Geraldo Vieceli (Coordenador);

b) Idovino Baldissera;

c) Magali Beatriz Augusto;

d) Marco André Serighelli;

e) Marilda Pasqual Schneider.

IV - Campus de Xanxerê:

a) Daniela Pederiva Pensin;

b) Edina Cristina Rodrigues (Coordenadora);

c) Elizandra Iop;

d) Elton Luiz Nardi;

e) Neli Aparecida Gai.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Psicologia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 49 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Psicologia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Psicologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Camilia Susana Faler;

b) Francine Cristine Garghetti;

c) Karine Schwaab Brustolin (Coordenadora);

d) Maria Teresa Ceron Trevisol;

e) Michele Gaboardi Lucas.

II - Campus de Joaçaba:

a) Carmen Lúcia Arruda de Figueiredo D`Agostini;

b) Jorgiana Baú Mena Barreto (Coordenadora);

c) Maria Teresa Ceron Trevisol;

d) Marilda Saccol;

e) Scheila Beatriz Sehnem.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Aline Bogoni Costa;

b) Álvaro Cielo Mahl (Coordenador Pz);

c) Clenio Lago;

d) Lisandra Antunes de Oliveira (Coordenadora Sm);

e) Verena Augustin Hoch.

IV - Campus de Videira:

a) Fabiana Piccoli D´Agostini;

b) Gustavo Dal Pizzol;

c) Nilva Maria Oliveira Farias Silva;

d) Taisa Trombetta DeMarco (Coordenadora);

e) Vanessa Wegner Agostini.

V - Campus de Xanxerê:

a) Ana Paola Grando (Coordenadora);

b) Claudio Luiz Orço;

c) Edson Pilger Dias Sbeghen;

d) Fábio Augusto Lise;

e) Mônica Raquel Sbeghen.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 124 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Sistemas de Informação

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 122 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Sistemas de Informação da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Sistemas de Informação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Chapecó, conforme segue:

a) Ana Marcia Debiasi Duarte;

b) Elisane Briao Zanela;

c) Guinther de Bitencourt Pauli;

d) Jacir Favretto;

e) Tiago Zonta (Coordenador).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Zootecnia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 60 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Zootecnia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Zootecnia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Xanxerê, conforme segue:

a) Alan Miranda Prestes;

b) Claiton Andre Zotti (Coordenador);

c) Letieri Griebler;

d) Mauricio Vicente Alves;

e) Tiago Goulart Petrolli.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de junho de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 74/UNOESC-R/2017 - Tecnologia em Processos Gerenciais

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 97 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Tecnologia em Processos Gerenciais da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Tecnologia em Processos Gerenciais da Universidade do Oeste de Santa Catarina, oferecido na modalidade a distância, conforme segue:

a) Ardinete Rover;

b) Fábio Lazzarotti;

c) Rodrigo André Fernandes (Coordenador);

d) Lindamir do Carmo Secchi Gadler;

e) Tânia Aparecida Durigon.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74/UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 08 de agosto de 2017.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 34/2019 de 12/04/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492242 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 25/2019 de 11/03/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 204682 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 122/2018 de 19/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203663 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 96/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489166 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 60/2018 de 20/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 493706 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 43/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489028 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 44/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489243 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 45/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489240 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 46/2018 de 03/03/2018 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 47/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489242 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 49/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489244 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 42/2018 de 01/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489032 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 97/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203700 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 55/2016 de 13/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494703 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 106/2015 de 22/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494045 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 131/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 124/2016 de 23/09/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203092 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 61/2013 de 17/06/2013 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 125/2016 de 27/09/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202782 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 145/2016 de 10/11/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202800 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 161/2012 de 10/10/2012 - Norma em vigor