Portaria Reitoria nº 78/2018
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no processo de rematrícula nos cursos de graduação da Unoesc para o segundo semestre de 2018.
PORTARIA Nº 78/UNOESC-R/2018
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no processo de rematrícula nos cursos de graduação da Unoesc para o segundo semestre de 2018.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o período de rematrícula dos acadêmicos para o segundo semestre de 2018 será de 09 a 15 de julho de 2018, com boleto bancário pagável até 16/07/2018 (segunda-feira).
§ 1º No período de 16/07/2018 até 22/07/2018, o acadêmico em condição irregular (sem matrícula) poderá saná-la, realizando sua rematrícula via Portal de Ensino, com o correspondente pagamento do boleto bancário gerado, sem qualquer desconto, e tendo o valor acrescido de multa, juros e correções contratuais a contar do vencimento oficial (16/07/2018).
§ 2º Em não atendendo os prazos supracitados, a rematrícula poderá ser solicitada mediante requerimento específico no setor de protocolo (de acordo com o fluxo acadêmico interno), com a devida justificativa do atraso.
§ 3º O requerimento de que trata o parágrafo anterior será avaliado pelo respectivo coordenador de curso e Diretoria de Graduação ou Pró-reitoria de Graduação, quando for o caso, e, se deferido, permitirá que o aluno oficialize a rematrícula naqueles componentes e atividades acadêmicas ainda passíveis de aproveitamento e frequência, mediante o correspondente pagamento do boleto bancário gerado, sem qualquer desconto, e tendo o valor acrescido de multa, juros e correções contratuais a contar do vencimento oficial (16/07/2018).
§ 4º Os acadêmicos que porventura venham a formalizar rematrícula fora do vencimento oficial (16/07/2018) terão como vencimento das parcelas subsequentes, a partir de agosto, o dia escolhido no semestre anterior, de acordo com o calendário de cada campus.
Art. 2º Determinar que é atribuição da Coordenação do Curso identificar, no dia útil anterior ao designado para o início das aulas, os alunos que se encontram regularmente matriculados e os que não efetivaram a renovação da matrícula.
Art. 3º Determinar que somente estarão autorizados a frequentar a sala de aula, laboratórios e qualquer outro ambiente de ensino, bem como as respectivas atividades acadêmicas, os alunos que estiverem regularmente matriculados na data de início das aulas, cabendo ao professor do componente curricular comunicar ao Coordenador de Curso sobre eventual irregularidade.
§ 1º Os alunos que obtiverem aprovação para realizar a rematrícula fora de prazo, por motivo devidamente justificado, só poderão frequentar as aulas e realizar as atividades acadêmicas a partir da data em que a rematrícula for efetivada no Sistema.
§ 2º Ficam excluídos da regra estabelecida neste artigo os componentes curriculares ofertados de forma concentrada que, em face das peculiaridades, exigem tratamento diferenciado.
Art. 4º Determinar que o Coordenador de Curso deverá advertir, verbal e reservadamente, o acadêmico com situação irregular, de que somente poderá participar das atividades acadêmicas se regularizar sua rematrícula perante à Instituição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba, SC, 14 de junho de 2018.
Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.