UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 8/2018

Altera a constituição do Conselho Editorial da Editora Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 8/UNOESC-R/2018.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 9 /2020)

Altera a constituição do Conselho Editorial da Editora Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, nos termos da Resolução nº 130 /CONSUN/2014, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição do Conselho Editorial da Editora Unoesc, composto com os seguintes membros:

I - Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão:

Fabio Lazzarotti

II - Editor Executivo da Editora Unoesc:

Tiago de Matia

III - Representantes de Área de Ciências da Vida e Saúde:

Andréa Jaqueline Prates Ribeiro - Titular

Jovani Antônio Steffani - Titular

Lisandra Antunes de Oliveira - Suplente

IV - Representantes de Área de Ciências da Educação:

Marilda Pasqual Schneider - Titular

Claudio Luiz Orço - Suplente

V - Representantes de Área de Ciências Sociais:

Ieda Margarete Oro - Titular

Silvio Santos Junior - Suplente

VI - Representante de Área de Ciência Jurídica:

Carlos Luiz Strapazzon - Titular

Wilson Antônio Steinmetz - Suplente

VII - Representantes de Área de Ciências Exatas e Tecnológicas:

Maria Rita Chaves Nogueira - Titular

Marconi Januário - Suplente

VIII - Representantes de Área de Ciências Agrárias:

Marcieli Maccari - Titular

Daniele Cristine Beuron - Suplente

Art. 2º São competências do Conselho Editorial:

I - Definir a política e as linhas editoriais da Editora;

II - Deliberar sobre as matérias de sua competência;

III - Deliberar sobre a criação de periódicos;

IV - Zelar pelo cumprimento das políticas, das diretrizes, das normas e das linhas da Editora;

V - Deliberar sobre questões omissas nesta resolução, em conformidade com o ordenamento da Unoesc e a legislação vigente.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Editorial é de dois anos, permitida a recondução.

Art. 4º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 61 /UNOESC-R/2016.

Joaçaba/SC, 07 de fevereiro de 2018.

Prof. Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 9/2020 de 14/02/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202967 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 61/2016 de 20/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202956 AND idambito = 4 LIMIT 1