Portaria Reitoria nº 93/2016
Regulamenta e estabelece regras e encargos para utilização de auditórios e espaços físicos com a finalidade de eventos culturais, científicos e solenidades na UNOESC - Joaçaba.
PORTARIA Nº 93/UNOESC-R/2016
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 33 /2019)
Regulamenta e estabelece regras e encargos para utilização de auditórios e espaços físicos com a finalidade de eventos culturais, científicos e solenidades na UNOESC - Joaçaba.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando a necessidade de regular e de informar aos usuários e ao contratante/cessionário os critérios, as condições, bem como os valores para a locação dos auditórios, espaços esportivos e outras dependências da instituição, RESOLVE:
I - DETERMINAÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer, para uso dos espaços físicos na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc-Joaçaba, as seguintes orientações:
I - Os valores para locação dos auditórios e salas de aula serão estabelecidos em instrumento próprio, com suas respectivas alterações e correções, e de acordo com o contrato firmado entre as partes;
II - Para os eventos específicos da Universidade, envolvendo alunos e professores, que tenham por objetivo a complementação de ensino ou outras atividades que visem à formação acadêmica, não haverá cobrança pecuniária referente à utilização de auditórios;
III - Para os eventos de outorga de grau, e outros com cessão contratual, a Unoesc disponibilizará o local em condições de uso, devendo recebê-lo em até 24 horas após a realização do evento, nas mesmas condições, sob pena de o contratante indenizar a contratada pelos serviços que eventualmente tenha que efetuar;
IV - A Unoesc não se responsabilizará por quaisquer objetos/equipamentos eventualmente deixados no local do evento;
V - O contratante/cessionário deverá vistoriar o local antes da efetiva utilização, bem como efetuar o pagamento da locação, se for o caso, em até 5 (cinco) dias antes da realização do evento;
VI - A falta de pagamento da locação no prazo acima estabelecido implicará na não disponibilização do local;
VII - O contratante/cessionário deverá utilizar a aparelhagem eletrônica/elétrica disponível no Auditório Afonso Dresch, podendo, em outro local, ser autorizado o uso de aparelhagem elétrica/eletrônica adicional que, para tanto, exigirá consulta de Técnico Eletricista responsável da Unoesc;
VIII - Em hipótese alguma, o ambiente dos auditórios, inclusive em cerimônias de outorga, deverá sofrer alteração de cenários, luzes e som, exceto o enfeite de mesa de autoridades e dos assentos dos formandos, no caso da colação solene de grau, devendo permanecer o ambiente natural do auditório;
IX - É de exclusiva responsabilidade do contratante/cessionário qualquer incidente ou dano causado ao imóvel no período da locação;
X - O contratante/cessionário não poderá cobrir, obstruir ou remover a placa do logotipo da Unoesc em alto relevo do local onde está fixada;
XI - O contratante/cessionário não poderá obstruir a sinalização e saídas e emergência, bem como o sistema de iluminação disponível no espaço locado/cedido;
XII - É de exclusiva responsabilidade do contratante efetuar o pagamento ao ECAD, bem como ter as licenças do município, da polícia civil, da polícia militar, entre outras necessárias, devidamente regularizadas, apresentando, obrigatoriamente, os comprovantes de pagamento das taxas ao responsável do setor de Eventos, no momento do recebimento da chave para a utilização do local;
XIII - Fica vedada a utilização de som automotivo no pátio e proximidades do local do evento, ficando a fiscalização e coibição ao encargo do contratante/cessionário;
XIV - Para eventos com a necessidade de atenção preventiva de saúde e segurança, a Unoesc exigirá do contratante/cessionário a disponibilização de 01 (uma) ambulância na dependência externa do espaço locado/cedido, bem como a disponibilização de seguranças em número suficiente;
XV - Em solenidades de formatura, quando a turma de formandos tiver contrato com empresa específica para organização do evento, o contratante/cessionário ficará responsável pelo controle do uso de buzinas e ou som que perturbe o ambiente sob pena de multa prevista no contrato de locação/cessão;
XVI - É vedada a colocação de cartazes ou manifestação de propaganda de qualquer tipo, ou pendurar faixas ou outros objetos e adereços nas paredes, lâmpadas e seus suportes nos auditórios e ambientes da instituição;
XVII - É proibido o consumo de bebidas, café e outros alimentos nas dependências do auditório, sendo apenas permitido coquetel no hall de entrada.
§ 1º Em todos os eventos nos auditórios da instituição e quadras esportivas, em que forem cobrados ingressos, serão cobrados valores de locação conforme normativas institucionais;
§ 2º Não haverá cobrança pecuniária para cerimônia de outorga de grau solene e pública, nos auditórios, em data e local previamente fixados, devendo o pedido de agendamento do local pelo interessado ser realizado com até 30 (trinta) dias de antecedência, ou em datas fixadas, nos termos do sorteio antecipado junto com as comissões de formaturas;
Art. 2º O contratante/cessionário deverá atentar para as especificidades relativas aos auditórios e espaços físicos, abaixo indicados:
I - O organizador/responsável pelo evento deverá se dirigir sempre aos funcionários encarregados pela supervisão das atividades no setor de eventos da Instituição;
II - A exposição de materiais publicitários e a montagem de estandes em espaços adjacentes aos ambientes locados necessitam de autorização prévia da direção da instituição;
III - Sendo autorizadas montagens de estandes e outros, a retirada do material/equipamento deverá ser feita imediatamente após o término do evento, pelo organizador/responsável, sob a supervisão do Setor de Eventos;
Art. 3º Terão prioridade na utilização dos auditórios as solicitações da comunidade acadêmica, direção, áreas, cursos, organizações estudantis e associações de professores e funcionários, com agendamentos efetuados, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do evento.
Art. 4º Prioritariamente, as outorgas de grau dos cursos da Unoesc - Joaçaba deverão ser realizadas no Auditório Afonso Dresch.
Parágrafo único. Em locais onde a instituição não possui espaço próprio para outorga de grau, em especial Capinzal e Campos Novos, os espaços alocados serão custeados pela instituição e o ambiente ornamentado nos termos da autorização institucional, não devendo ser permitidas instalação de lâmpadas próximas à mesa diretora ou adereços que impeçam a visibilidade do público presente.
II - ÁREAS ESPORTIVAS
Art. 5º A Unoesc disponibilizará, prioritariamente, as áreas desportivas e o Centro de Eventos para atividades próprias da instituição que visem à formação, complementação de estudos, desporto universitário e outros eventos culturais, recreativos e científicos que contemplem o calendário institucional.
Art. 6º A cedência dos espaços esportivos e o Centro de Eventos para atividades de desporto, recreativas e culturais, à comunidade regional, órgãos ou empresas, deverá ter cobrança da locação ou cedência do espaço e tempo de uso, conforme os valores dispostos nos ordenamentos internos.
Art. 7º Todos os empréstimos ou cedências dos espaços desportivos ou recreativos deverão ser autorizados com termo de contrato específico que determinará todas as condições de uso e os compromissos das partes, inclusive com cobrança de multa por eventual prejuízo nas dependências da instituição.
Art. 8º A adaptação do espaço do Centro de Eventos, para atividade de outorga de grau, deverá ser remunerada pela empresa prestadora do evento, com encargos financeiros, nos termos dos ordenamentos internos de cobrança de aluguel, pelo tempo despendido de disposição do espaço físico.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Reitoria ouvido o Reitor da Universidade.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 15 de julho de 2016.
Prof. Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 33/2019 de 10/04/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.