Portaria Reitoria nº 94/2018
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.
PORTARIA Nº 94/UNOESC-R/2018 - ENGENHARIA CIVIL
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Civil da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Civil da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Elisane Brião Zanela;
b) Evandro Foletto;
c) João Alberto Gisi (Coordenador);
d) Marcia Regina Sartori Damo;
e) Manuela Gazzoni Passos. II - Campus de Joaçaba:
a) Angela Zamboni Piovesan (Coordenadora);
b) Eduarda de Magalhães Dias Frinhani;
c) Fabiano Alexandre Nienov;
d) Gislaine Luvizão;
e) Jhulis Marina Carelli. III - Campus de São Miguel do Oeste:
a) André Tiago dos Santos;
b) Carmen Angela Lazarotto;
c) Jaqueline Taube;
d) Juliano Pedro Scandolara;
e) Loivo Bertoldi (Coordenador). IV - Campus de Xanxerê:
a) Cleber Coradi;
b) Eduardo Roberto Batiston;
c) Evandro Paulo Folletto;
d) Fábio Luiz Gehlen (Coordenador);
e) Neli Aparecida Gai.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 42 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora de Graduação da Unoesc Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 06 de setembro de 2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 34/2019 de 12/04/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492242 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 42/2018 de 01/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489032 AND idambito = 4 LIMIT 1