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Portaria São Miguel do Oeste nº 10/2016

Abertura de procedimento para fins de escolha de membros representantes dos coordenadores de curso das Áreas de Conhecimento da Unoesc Campus de São Miguel do Oeste (SC), para composição do Conges - Conselho de Gestão do Campus.

PORTARIA Nº 10/VR-SMO/2016

Abertura de procedimento para fins de escolha de membros representantes dos coordenadores de curso das Áreas de Conhecimento da Unoesc Campus de São Miguel do Oeste (SC), para composição do Conges - Conselho de Gestão do Campus.

O vice-reitor do Campus da Unoesc de São Miguel do Oeste (SC), Prof. Vitor Carlos D`Agostini, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimento para fins de escolha de membros, representantes dos coordenadores de curso das três Áreas de Conhecimento, para composição do Conges - Conselho de Gestão do Campus da Unoesc de São Miguel do Oeste (SC);

Art. 2º Poderão candidatar-se para o processo de escolha enunciado, os coordenadores lotados nos cursos de Graduação das respectivas Áreas e que mantenham vínculo contínuo e ininterrupto com a Unoesc de no mínimo 02 (dois) anos, sendo que tal situação será aferida após a inscrição;

Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até 14.03.2016, às 08horas, através do e-mail: vicereitoria.smo@unoesc.edu.br;

Art. 4º Ocorrendo inscrição de candidatos em número superior a 02 (dois) para cada uma das três Áreas de Conhecimento, será efetuada escolha através de voto secreto, pelos pares, por meio eletrônico no portal acadêmico, o que ocorrerá nos dias 15 e 16 de março de 2016, sendo considerados titular e suplente os inscritos que obtiverem a maior quantidade de votos válidos;

Art. 5º Não ocorrendo inscrição de candidatos e/ou inscrição de apenas 01 (um) candidato para cada Área, reserva-se à Vice-reitoria de Campus a indicação do(s) membro(s) titular e/ou suplente, naquela(s) área(s) conforme o caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições do art. 22 do Estatuto da Unoesc;

Art. 6º O período de mandato será na forma do

§ 2º do art. 22 do Estatuto da Unoesc;

Art. 7º As competências, interstício das reuniões e forma de deliberação estão estabelecidas no

§ 5º do art. 22 do Estatuto da Unoesc;

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

São Miguel do Oeste (SC), 09 de março de 2016.

Prof. Vitor Carlos D`Agostini

Vice-reitor de Campus

UNOESC - campus de São Miguel do Oeste (SC)

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Nenhum Ato.

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