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Portaria São Miguel do Oeste nº 22/2018

Abertura de procedimento para fins de escolha de membros representantes dos coordenadores de curso das Áreas de Conhecimento da Unoesc São Miguel do Oeste (SC), para composição do Conges - Conselho de Gestão do Campus.

PORTARIA Nº 22/VR-SMO/2018.

Abertura de procedimento para fins de escolha de membros representantes dos coordenadores de curso das Áreas de Conhecimento da Unoesc São Miguel do Oeste (SC), para composição do Conges - Conselho de Gestão do Campus.

O Vice-reitor de Campus da Unoesc São Miguel do Oeste (SC), Prof. Vitor Carlos D`Agostini, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimento para fins de escolha de membros, representantes dos coordenadores de curso das 06 (seis) Áreas de Conhecimento, para composição do Conges - Conselho de Gestão da Unoesc São Miguel do Oeste (SC);

Art. 2º Poderão candidatar-se para o processo de escolha enunciado, os coordenadores lotados nos cursos de Graduação das respectivas Áreas e que mantenham vínculo contínuo e ininterrupto com a Unoesc de no mínimo 02 (dois) anos, sendo que tal situação será aferida após a inscrição;

Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até 23.10.2018, através do e-mail: vicereitoria.smo@unoesc.edu.br;

Art. 4º Ocorrendo inscrição de candidatos em número igual ou superior a 02 (dois) para cada uma das 06 (seis) Áreas de Conhecimento, será efetuada escolha através de voto secreto, pelos pares, por meio eletrônico no portal acadêmico, o que ocorrerá no dia 25 de outubro de 2018, sendo considerados titular e suplente os inscritos que obtiverem a maior quantidade de votos válidos;

Art. 5º Não ocorrendo inscrição de candidatos e/ou inscrição de apenas 01 (um) candidato para cada Área, reserva-se à Vice-reitoria de Campus a indicação do(s) membro(s) titular e/ou suplente, conforme o caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições do art. 22 do Estatuto da Unoesc;

Art. 6º O período de mandato será na forma do

§ 2º do art. 22 do Estatuto da Unoesc;

Art. 7º As competências, interstício das reuniões e forma de deliberação estão estabelecidas no art. 23 do Estatuto da Unoesc;

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

São Miguel do Oeste (SC), 17 de outubro de 2018.

Prof. Vitor Carlos D`Agostini

Vice-reitor de Campus

UNOESC - São Miguel do Oeste (SC)

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Nenhum Ato.

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