Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria São Miguel do Oeste nº 24/2025

Estabelece normas para avaliação semestral dos estágios curriculares não obrigatórios.

PORTARIA Nº 24/VR-SMO/2025.

Estabelece normas para avaliação semestral dos estágios curriculares não obrigatórios.

O Vice-Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, campus São Miguel do Oeste, Professor Vitor Carlos D`Agostini, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Definir que a realização da avaliação semestral dos estágios curriculares não obrigatórios, dar-se-á no período de 17/11/2025 a 01/12/2025.

Art. 2º O acadêmico deverá fazer a sua autoavaliação, e também será avaliado pelo supervisor de estágio e pelo Coordenador do Curso.

Art. 3º Compete ao estagiário:

I - acessar o portal de ensino e preencher sua avaliação (online);

II - aguardar o supervisor de estágio e o Coordenador do Curso também responderem à avaliação, na forma online;

III - enviar por e-mail o formulário, devidamente preenchido para o Serviço de Apoio ao Estudante - SAE, sae.estagios.smo@unoesc.edu.br, no prazo fixado.

Art. 4º O não envio do formulário, devidamente preenchido até o dia 01/12/2025, acarretará o cancelamento do estágio.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando disposições em contrário.

São Miguel do Oeste, 17 de novembro de 2025. Prof. Vitor Carlos D`Agostini, Vice-reitor de Campus. Unoesc - São Miguel do Oeste (SC)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria São Miguel do Oeste:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria São Miguel do Oeste:

Nenhum Ato.