Portaria São Miguel do Oeste nº 39/2017
Estabelece normas para avaliação semestral dos estágios curriculares não obrigatórios.
PORTARIA Nº 39/VR-SMO/2017
Estabelece normas para avaliação semestral dos estágios curriculares não obrigatórios.
O Vice-reitor de Campus, Prof. Vitor Carlos D`Agostini, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Definir que a realização de avaliação semestral dos estágios curriculares não obrigatórios em vigor, dar-se-á no período de 16/10/2017 a 01/11/2017.
Art. 2º O acadêmico fará sua autoavaliação, além de ser avaliado pelo supervisor de estágio e pelo Coordenador do Curso.
Art. 3º Compete ao estagiário:
I - acessar o portal de ensino e preencher sua avaliação online;
II - aguardar o supervisor de estágio e o Coordenador do Curso também responderem à avaliação online;
III - imprimir o formulário do portal de ensino e coletar as devidas assinaturas;
IV - entregar o formulário, devidamente preenchido, no Serviço de Apoio ao Estudante - SAE, no prazo fixado.
Art. 4º A não entrega do formulário devidamente preenchido, até o dia 01/11/2017, acarretará o cancelamento do estágio.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando disposições em contrário.
São Miguel do Oeste, 16 de outubro de 2017. Prof. VITOR CARLOS D`AGOSTINI, Vice-reitor de Campus. UNOESC - São Miguel do Oeste (SC)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria São Miguel do Oeste:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria São Miguel do Oeste:
Nenhum Ato.