Portaria São Miguel do Oeste nº 48/2016
Estabelece normas para avaliação semestral dos estágios curriculares não obrigatórios.
PORTARIA Nº 48/VR-SMO/2016
Estabelece normas para avaliação semestral dos estágios curriculares não obrigatórios.
O Vice-reitor de Campus, Prof. Vitor Carlos D`Agostini, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Definir que a realização de avaliação semestral dos estágios curriculares não obrigatórios em vigor, dar-se-á no período de 03/10/2016 a 24/10/2016.
Art. 2º O acadêmico fará sua autoavaliação, além de ser avaliado pelo supervisor de estágio e pelo Coordenador do Curso.
Art. 3º Compete ao estagiário:
I - acessar o portal de ensino e preencher sua avaliação online;
II - aguardar o supervisor de estágio e o Coordenador do Curso também responderem à avaliação online;
III - imprimir o formulário do portal de ensino e coletar as devidas assinaturas;
IV - entregar o formulário, devidamente preenchido, no Serviço de Apoio ao Estudante - SAE, no prazo fixado.
Art. 4º A não entrega do formulário devidamente preenchido, até o dia 24/10/2016, acarretará o cancelamento do estágio.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando disposições em contrário.
São Miguel do Oeste, 03 de outubro 2016. Prof. Vitor Carlos D`Agostini, Vice-reitor de Campus.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria São Miguel do Oeste:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria São Miguel do Oeste:
Nenhum Ato.