UNOESC · SC

Portaria São Miguel do Oeste nº 48/2017

Constitui a Comissão de Fiscalização das Bolsas de Estudo vinculadas a Unoesc São Miguel do Oeste (SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 48/VR-SMO/2017

(Revogada pela Portaria São Miguel do Oeste nº 28 /2018)

Constitui a Comissão de Fiscalização das Bolsas de Estudo vinculadas a Unoesc São Miguel do Oeste (SC).

O Prof. Vitor Carlos D`Agostini, vice-reitor de Campus da Unoesc São Miguel do Oeste, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a comissão de acompanhamento e fiscalização das bolsas de estudo, com a seguinte composição:

I - Representantes da direção da Unoesc - campus de São Miguel do Oeste (mandato de dois anos):

a) Titular: Evelácio Roque Kaufmann;

Suplente: Rosangela Brazil.

II - Representantes da entidade representativa dos estudantes (mandato de um ano):

a) Titular: Sara Raquel do Nascimento;

Suplente: Lidiane Dutra de Campos;

b) Titular: Marcos Antonio Berti;

Suplente: Jean Christofoli;

c) Titular: Amanda Spironello Bohnenberger;

Suplente: Maria Estela Scharnoviski.

III - Representantes de entidades organizadas da sociedade civil (mandato de dois anos):

a) Marcelo Fiório;

b) Ravier Luiz Centenaro.

IV - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional (mandato de dois anos):

a) Paulo Cesar Kochem (ADR - São Miguel do Oeste);

b) Sidnei Carlos Bernhard (ADR - Maravilha);

c) Nelda Heidi Rodrigues (ADR - Dionísio Cerqueira).

Art. 2º A comissão fiscalizará o cumprimento dos critérios para a concessão, obtenção e manutenção de bolsas de estudo e de bolsas de pesquisa;

Art. 3º Os membros da Comissão de acompanhamento e fiscalização elegerão, entre si, o seu presidente para mandato de um ano;

Art. 4º A Comissão de acompanhamento e fiscalização definirá normas para o seu funcionamento e exercício de suas competências;

Art. 5º A Comissão de acompanhamento e fiscalização poderá constituir Subcomissões consultivas;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a PORTARIA Nº 60 /VR-SMO/2015.

São Miguel do Oeste, SC, 15 de dezembro de 2017.

Prof. VITOR CARLOS D`AGOSTINI

Vice-reitor de Campus

UNOESC - São Miguel do Oeste (SC)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria São Miguel do Oeste:

Portaria São Miguel do Oeste nº 28/2018 de 18/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 194732 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria São Miguel do Oeste:

Portaria São Miguel do Oeste nº 60/2015 de 17/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 194677 AND idambito = 4 LIMIT 1