Portaria São Miguel do Oeste nº 9/2016
Abertura de procedimento para fins de escolha de membros representantes dos docentes das Áreas de Conhecimento da Unoesc Campus de São Miguel do Oeste (SC), para composição do Conges - Conselho de Gestão do Campus.
PORTARIA Nº 09/VR-SMO/2016
Abertura de procedimento para fins de escolha de membros representantes dos docentes das Áreas de Conhecimento da Unoesc Campus de São Miguel do Oeste (SC), para composição do Conges - Conselho de Gestão do Campus.
O vice-reitor do Campus da Unoesc de São Miguel do Oeste (SC), Prof. Vitor Carlos D`Agostini, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimento para fins de escolha de membros, representantes dos docentes das três Áreas de Conhecimento, para composição do Conges - Conselho de Gestão do Campus da Unoesc de São Miguel do Oeste (SC);
Art. 2º Poderão candidatar-se para o processo de escolha enunciado, os docentes lotados nos cursos das respectivas Áreas e que mantenham vínculo contínuo e ininterrupto com a Unoesc de no mínimo 02 (dois) anos, sendo que tal situação será aferida após a inscrição;
Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até 14.03.2016, às 08horas, através do e-mail: vicereitoria.smo@unoesc.edu.br;
Art. 4º Poderão inscrever-se, como candidatos, somente os que estejam desempenhando atividade docente efetiva em cursos vinculados às respectivas Áreas de Conhecimento;
Art. 5º Ocorrendo inscrição de candidatos em número igual ou superior a 02 (dois) para cada uma das três Áreas de Conhecimento, será efetuada escolha através de voto secreto, pelos pares, por meio eletrônico no portal acadêmico, o que ocorrerá nos dias 15 e 16 de março de 2016, sendo considerados titular e suplente os inscritos que obtiverem a maior quantidade de votos válidos, respeitado o disposto no art. 4º enunciado;
Art. 6º Não ocorrendo inscrição de candidatos e/ou inscrição de apenas 01 (um) candidato para cada Área, reserva-se à Vice-reitoria de Campus a indicação do(s) membro(s) titular e/ou suplente, conforme o caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições do art. 22 do Estatuto da Unoesc;
Art. 7º O período de mandato será na forma do
§ 2º do art. 22 do Estatuto da Unoesc;
Art. 8º As competências, interstício das reuniões e forma de deliberação estão estabelecidas no
§ 5º do art. 23 do Estatuto da Unoesc;
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Miguel do Oeste (SC), 09 de março de 2016.
Prof. Vitor Carlos D`Agostini
Vice-reitor de Campus
UNOESC - campus de São Miguel do Oeste (SC)
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Nenhum Ato.
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