UNOESC · SC

Portaria Videira nº 1/2017

Altera o valor da mensalidade do Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado Acadêmico em Ciência e Biotecnologia, ofertado na Unoesc Videira.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 1-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2017.

(Revogada pela Portaria Videira nº 2 /2017)

Altera o valor da mensalidade do Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado Acadêmico em Ciência e Biotecnologia, ofertado na Unoesc Videira.

O Vice-reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, Professor Ildo Fabris, no uso de suas atribuições,

considerando o reajuste previsto no mês de fevereiro de cada ano pelo IGP-M, previsto no contrato de prestação de serviços de curso de pós-graduação Strictu Sensu, Mestrado Acadêmico em Ciência e Biotecnologia, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o valor da mensalidade do Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado Acadêmico em Ciência e Biotecnologia, ofertado na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira.

Art. 2º Aplicar sobre o valor de R$ 1.523,84 (um mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), o reajuste acumulado do período do mês de janeiro de 2016 até o mês de dezembro do ano de 2016, no percentual de 6,615% totalizando assim, o valor de R$ 1.624,64 (um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2017, revogando as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 019 -VRC/UNOESC-VIDEIRA/2016.

Videira/SC, 31 de janeiro de 2017.

Ildo Fabris

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:

Portaria Videira nº 2/2017 de 20/02/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:

Portaria Videira nº 19/2016 de 03/02/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185174 AND idambito = 4 LIMIT 1