UNOESC · SC

Portaria Videira nº 12/2017

Constitui a Comissão de Pesquisa e Extensão na Unoesc Videira e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 12-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2017.

(Revogada pela Portaria Videira nº 28 /2018)

Constitui a Comissão de Pesquisa e Extensão na Unoesc Videira e dá outras providências.

O professor Ildo Fabris, Vice-reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Pesquisa e Extensão da Unoesc Videira, ficando assim constituída: Titulares Suplentes

- Sidnei Grígolo

- Maria Rita Chaves Nogueira - Iomaques Vieira de Moraes

- Dirceu Scaratti - Petrick Anderson Soares

- Elisandra Minotto - Vanessa Wegner Agostini

- Fabiana Andreia Schafer de Martini Soares - Ana Paula Scherer de Brum

- Celso Luiz Podlasek - Eduardo Gelinski Júnior

- Marilu Pohlenz - Marcelo Zenaro

Art. 2º O Diretor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, prof. Sidnei Grígolo será o presidente da Comissão.

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

a) Avaliar e e mitir parecer circunstanciado sobre projetos de pesquisa e extensão que concorrem aos editais publicados e divulgados pela Unoesc (PIBIC-Unoesc; SED, Mérito Universitário, PIBIC/CNPq, RCT, entre outros) e editais externos;

b) Auxiliar, propor e promover, sob demanda da Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, discussão sobre rumos, direcionamentos e metas para as atividades de extensão e pesquisa, visando atender aos interesses acadêmicos e da sociedade, respeitando-se as linhas de pesquisa dos cursos;

c) Estimular e apoiar as atividades de extensão e o desenvolvimento de pesquisas, visando sempre a integração entre ensino, pesquisa e extensão;

d) Acompanhar os processos de divulgação e de realização de atividades de extensão e pesquisa na Unoesc Videira;

e) Cumprir as atividades administrativas/operacionais inerentes à própria comissão e/ou demandadas pela Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão em matérias relacionadas à extensão e à pesquisa.

Art. 4º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Videira/SC, 12 de abril de 2017.

ILDO FABRIS

Vice-reitor de Campus

Unoesc Videira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:

Portaria Videira nº 28/2018 de 03/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185196 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.