Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Videira nº 17/2017

Cria e nomeia membros da Comissão de Fiscalização de Bolsas de Estudos do Colégio Superação.

PORTARIA Nº 17-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2017.

Cria e nomeia membros da Comissão de Fiscalização de Bolsas de Estudos do Colégio Superação.

O professor Ildo Fabris, Vice-reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Criar e nomear os membro da Comissão de Fiscalização de Bolsas de Estudos no Colégio Superação, ficando assim constituída:

Representante do Corpo Discente

Titular: Márcia Pastore

Suplente: Juceli Reolon Tedesco

Representante do Corpo Docente

Titular: Rosangela Maria Fontana

Suplente: Elis Regina Dana Schutz

Representante da Direção da Instituição

Titular: Viviana Laskoski

Suplente: Adria Aparecida Penso

Representante da Sociedade Civil

Titular: Eliandro Pazin

Suplente: Sidecler Pauvels Zago

Art. 2º A Comissão terá as seguintes competências:

a) Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização;

b) Interagir com os alunos, pais e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões;

c) Reunir-se ordinariamente, ao final de cada processo seletivo;

d) Comparecer nas reuniões extraordinárias designadas;

e) Lavrar em atas próprias, digitadas ou manuscritas, assinadas por todos os membros, as deliberações das reuniões e fazer os encaminhamentos pertinentes.

Art. 3º A Comissão será coordenada pelo representante da Direção da Instituição.

Art. 4º O suplente deverá substituir nos casos de ausência justificada do titular.

Art. 5º Determinar que o trabalho dos membros da comissão será benemerente, haja vista a atividade ser de relevante interesse social.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Videira/SC, 10 de julho de 2017.

ILDO FABRIS

Vice-reitor de Campus

Unoesc Videira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.