Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Videira nº 22/2016

Fixa o valor das oficinas pedagógicas no Colégio Superação.

PORTARIA Nº 22-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2016

Fixa o valor das oficinas pedagógicas no Colégio Superação.

O Vice-reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc - Campus de Videira, Professor Antonio Carlos de Souza, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor das Oficinas Pedagógicas a serem ministradas em 2016, extracurriculares, no Colégio Superação, conforme abaixo discriminado: Oficinas Nº Oficinas VALOR

Ensino Fundamental I (1ª a 5ª série/9) 04 ou 08 R$ 60,00 (o aluno deverá optar em cursar, obrigatoriamente, 04 (quatro) oficinas dentre aquelas constantes do art. 2º). R$ 120,00 (o aluno deverá optar em cursar, obrigatoriamente, 08 (oito) oficinas dentre aquelas constantes do art. 2º).

Ensino Fundamental II (6ª série/9) Até 04 R$ 15,00 por oficina (opcional as oficinas que queira cursar).

Ensino Médio (1ª série a 3ª série) Até 04 R$ 15,00 por oficina (opcional as oficinas que queira cursar).

Art. 2º O aluno do ensino fundamental I e II e Ensino Médio, poderá optar em cursar 04 (quatro) oficinas, dentre as abaixo relacionadas: Ensino Fundamental I Ensino Fundamental II Ensino Médio

1. Xadrez 1. Dança 1.Dança

2. Letramento 2. Teatro Musical 2.Teatro Musical

3. Culinária 3. Futsal 3.Futsal

4. Pintura 4. Robótica 4.Robótica

5. Musicalização 5. Desenho 5.Desenho

6. Primeiros Socorros 6. Musicalização - Banda 6.Musicalização - Banda

7. Esportes 7. Fazendo Arte com Material Alternativo 7.Fazendo Arte com Material Alternativo

8. Informática 8. Pintura 8.Pintura

9. Dança 9. Gastronomia 9.Gastronomia

10. Jogos Matemáticos 10.PRÉ-ENEM

11. Pequeno Cientista

12. Teatro

13. Bordado

14. Desenho

15. Psicomotricidade

16. Robótica

17. Fazendo Arte com Material Alternativo

18. Tênis de Mesa

Parágrafo único. a oficina somente será oferecida, se houver o número mínimo de 12 (doze) alunos matriculados por oficina;

Art. 3º O valor das oficinas pedagógicas deverá ser pago mensalmente, na seguinte forma:

a) Ensino Fundamental I (1ª a 5ª série/9): nos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2016;

b) Ensino Fundamental II (6ª série/9): nos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2016;

c) Ensino Médio (1ª série a 3ª série): nos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2016;

Art. 4º O valor das oficinas pedagógicas será de:

a) Ensino Fundamental I (1ª a 5ª série/9):

- 04 oficinas (R$ 60,00 X 08 meses = totalizando a quantia de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais anuais);

- 08 oficinas (R$ 120,00 X 08 meses = totalizando a quantia de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais anuais);

b) Ensino Fundamental II (6ª série/9) e Ensino Médio (1ª série a 3ª série):

- 01 oficina: R$ 15,00 X 08 meses = totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais anuais);

- 02 oficinas: R$ 30,00 X 08 meses = totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais anuais);

- 03 oficinas: R$ 45,00 X 08 meses = totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais anuais);

- 04 oficinas: R$ 60,00 X 08 meses = totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais anuais);

§ 1º a(s) oficina(s) será(ão) cobrada(s) de forma discriminada, no boleto da mensalidade;

§ 2º Em caso de pagamento à vista, será efetuado um desconto no percentual de 10% (dez por cento).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data 01 de março de 2016, revogando as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 034 -VRC/UNOESC-VIDEIRA/2015.

Videira/SC, 29 de fevereiro de 2016.

Antonio Carlos de Souza

Vice-reitor Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:

Portaria Videira nº 34/2015 de 27/02/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185328 AND idambito = 4 LIMIT 1