Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Videira nº 24/2016

Concede ad referendum auxílio institucional para professora da Unoesc - Campus Videira, cursar Mestrado de Ciência e Biotecnologia.

PORTARIA Nº 24-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2016

Concede ad referendum auxílio institucional para professora da Unoesc - Campus Videira, cursar Mestrado de Ciência e Biotecnologia.

O Vice-reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc - Campus Videira, Professor Antonio Carlos de Souza, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o pedido de auxílio institucional recebido em 17 de março de 2016, através de parecer da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do Campus Videira, juntamente com as devidas justificativas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 57 /CONSUN/2003 que referencia o programa institucional de capacitação de docente, RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio institucional de 70% (setenta por cento), a professora abaixo relacionada, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc - Campus Videira, para cursar o Mestrado de Ciência e Biotecnologia:

- Cristiane Bonatto de Morais, docente desde 2009.

Art. 2º Determinar que o prazo de concessão seja por tempo indeterminado até a decisão sobre o pedido através do Conselho de Gestão, Campus Videira.

Art. 3º Estabelecer que para obter o benefício a professora mencionada no

Art. 1º deve firma um Termo de Compromisso Individual com a Unoesc, (o qual é parte integrante desta Portaria), a ser expedido pela Coordenadoria de Pós-graduação.

Art. 4º Estabelecer que a professora deverá restituir à Instituição os valores correspondentes ao auxílio institucional dela recebidos, caso peça demissão ou não cumpra os demais compromissos e requisitos constantes no Termo de Compromisso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data, revogando as disposições em contrário.

Registre-se.

Videira/SC, 18 de março de 2016.

Antonio Carlos de Souza

Vice-reitor

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.