Portaria Videira nº 32/2017
Altera a porcentagem do desconto Bolsas de Estudos para os funcionários (técnico-administrativos e docentes) da Unoesc Videira, para os cursos do Colégio Superação, 1ª graduação e 1ª especialização.
PORTARIA Nº 32-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2017
Altera a porcentagem do desconto Bolsas de Estudos para os funcionários (técnico-administrativos e docentes) da Unoesc Videira, para os cursos do Colégio Superação, 1ª graduação e 1ª especialização.
O Vice-reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, Professor Ildo Fabris, no uso de suas atribuições, RESOLVE,
Art. 1º Fixar a porcentagem de desconto - Bolsa de Estudos - para docentes da Unoesc Videira, conforme abaixo discriminado: Carga Horária % Bolsa de Estudos Carga Horária % Bolsa de Estudos
1 18% 21 32%
2 18% 22 32%
3 18% 23 32%
4 18% 24 32%
5 18% 25 36%
6 18% 26 36%
7 18% 27 36%
8 18% 28 36%
9 21% 29 36%
10 21% 30 36%
11 21% 31 50%
12 21% 32 50%
13 25% 33 50%
14 25% 34 50%
15 25% 35 50%
16 25% 36 50%
17 29% 37 50%
18 29% 38 50%
19 29% 39 50%
20 29% 40 50%
Art. 2º Os técnico-administrativos da Unoesc Videira com carga horária de trabalho de 40 horas semanais, tem direito ao percentual de 50% (cinquenta por cento) de desconto de Bolsa de Estudo. Os técnicos com carga horária inferior à 40 horas semanais terão direito ao percentual de desconto proporcional à sua carga horária semanal contratada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 107 -VRC/UNOESC-VIDEIRA/2012.
Publique-se.
Videira/SC, 01 de dezembro de 2017.
ILDO FABRIS
Vice-reitor de Campus
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:
Portaria Videira nº 107/2012 de 23/11/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185686 AND idambito = 4 LIMIT 1