Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Videira nº 32/2017

Altera a porcentagem do desconto Bolsas de Estudos para os funcionários (técnico-administrativos e docentes) da Unoesc Videira, para os cursos do Colégio Superação, 1ª graduação e 1ª especialização.

PORTARIA Nº 32-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2017

Altera a porcentagem do desconto Bolsas de Estudos para os funcionários (técnico-administrativos e docentes) da Unoesc Videira, para os cursos do Colégio Superação, 1ª graduação e 1ª especialização.

O Vice-reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, Professor Ildo Fabris, no uso de suas atribuições, RESOLVE,

Art. 1º Fixar a porcentagem de desconto - Bolsa de Estudos - para docentes da Unoesc Videira, conforme abaixo discriminado: Carga Horária % Bolsa de Estudos Carga Horária % Bolsa de Estudos

1 18% 21 32%

2 18% 22 32%

3 18% 23 32%

4 18% 24 32%

5 18% 25 36%

6 18% 26 36%

7 18% 27 36%

8 18% 28 36%

9 21% 29 36%

10 21% 30 36%

11 21% 31 50%

12 21% 32 50%

13 25% 33 50%

14 25% 34 50%

15 25% 35 50%

16 25% 36 50%

17 29% 37 50%

18 29% 38 50%

19 29% 39 50%

20 29% 40 50%

Art. 2º Os técnico-administrativos da Unoesc Videira com carga horária de trabalho de 40 horas semanais, tem direito ao percentual de 50% (cinquenta por cento) de desconto de Bolsa de Estudo. Os técnicos com carga horária inferior à 40 horas semanais terão direito ao percentual de desconto proporcional à sua carga horária semanal contratada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 107 -VRC/UNOESC-VIDEIRA/2012.

Publique-se.

Videira/SC, 01 de dezembro de 2017.

ILDO FABRIS

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:

Portaria Videira nº 107/2012 de 23/11/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185686 AND idambito = 4 LIMIT 1