Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Videira nº 33/2017

Fixa o valor da mensalidade do Programa Universidade da Terceira Idade (Uniti), ofertado na Unoesc Videira.

PORTARIA Nº 33-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2017.

Fixa o valor da mensalidade do Programa Universidade da Terceira Idade (Uniti), ofertado na Unoesc Videira.

O Vice-reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, Professor Ildo Fabris, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da mensalidade do Programa Universidade da Terceira Idade (Uniti), ofertado na Unoesc Videira, para o ano de 2018, ficando assim estabelecido:

a) Público externo (individual) .... R$ 120.00

b) Para público externo (casais) .... R$ 117.00 cada

c) Para público externo que possuem grau de parentesco com funcionários da Unoesc (pais, sogros(as), conjuge) .... R$ 115.00

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário.

Publique-se.

Videira/SC, 06 de dezembro de 2017.

Ildo Fabris

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.