Portaria Videira nº 34/2018
Estabelece normas de cadastramento e prestação de serviços por empresas para realização de formaturas na Unoesc Videira.
PORTARIA Nº 34/VRC/UNOESC-VIDEIRA/2018
Estabelece normas de cadastramento e prestação de serviços por empresas para realização de formaturas na Unoesc Videira.
O professor Ildo Fabris, vice-reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as empresas prestadoras de serviços de formaturas, para serem contratadas pelas turmas de formandos dos cursos de graduação da Unoesc Videira, deverão estar cadastradas na Assessoria Jurídica da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira.
Art. 2º Estabelecer que somente serão cadastradas para prestação de serviços na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, as empresas legalmente constituídas com, no mínimo, 01 (um) ano de atuação, com o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Art. 3º Estabelecer que, na assinatura do contrato de prestação de serviços com os alunos formandos, a empresa forneça à Universidade cópia do referido documento, bem como, todas as certidões negativas municipais, estaduais e federais.
Art. 4º Determinar que a Unoesc Videira poderá proceder a verificação, junto aos órgãos de defesa do consumidor e outros, da lisura e idoneidade da empresa e de seus sócios.
Art. 5º Estabelecer que a empresa prestadora de serviços firme contrato com a Universidade para uso do local, e se comprometa, em cada formatura, a emitir cheque caução de 3 (três) salários mínimos para ressarcir possíveis danos causados ao patrimônio da instituição quando da realização do evento, bem como pagamento de uma taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de limpeza e iluminação.
Art. 6º Estabelece que cabe à empresa prestadora de serviços, o pagamento de taxas do ECAD para a realização do evento - formatura - licenças da polícia civil, militar e ECAD para a realização do baile, devendo comprovar o recolhimento dessas taxas junto à Unoesc Videira.
Art. 7º Determinar que em caso de não cumprimento das regras estabelecidas pelo Conselho Universitário para solenidade de formatura, por parte da empresa, esta será, automaticamente descredenciada do cadastro da Unoesc.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 150 /Unoesc-VRC/2011.
Videira, SC, 25 de julho de 2018.
Ildo Fabris
Vice-reitor da Unoesc Videira
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:
Portaria Videira nº 150/2011 de 04/10/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 184565 AND idambito = 4 LIMIT 1