Portaria Videira nº 53/2016
Determina aos docentes do Regime de Tempo Integral as prioridades para o 2º semestre de 2016.
PORTARIA Nº 53-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2016
Determina aos docentes do Regime de Tempo Integral as prioridades para o 2º semestre de 2016.
O Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc - Campus de Videira, Professor Antonio Carlos de Souza, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos docentes do Regime de Tempo Integral, que a prioridade para o 2º semestre de 2016, será assim estabelecida para o PAD, de acordo com o parágrafo 3º artigo 8º, do Regulamento do Regime de Tempo Integral aos Docentes:
I - Atividades administrativas (ver regulamentação);
II - Atividades em sala de aula Graduação (mínimo de 20 horas semanais em sala de aula);
III - Atividade em sala de aula Pós-Graduação (no Campus de Videira e nos demais);
IV - Atividades de Pesquisa; e
V - Atividades de Extensão.
Art. 2º O limite da carga horária semanal será de 40 horas/aula, portanto, não serão pagos excedentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Videira/SC, 01 de julho de 2016.
Antonio Carlos de Souza
Vice-reitor de Campus
UNOESC - Campus de Videira
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:
Nenhum Ato.