Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Videira nº 53/2016

Determina aos docentes do Regime de Tempo Integral as prioridades para o 2º semestre de 2016.

PORTARIA Nº 53-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2016

Determina aos docentes do Regime de Tempo Integral as prioridades para o 2º semestre de 2016.

O Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc - Campus de Videira, Professor Antonio Carlos de Souza, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos docentes do Regime de Tempo Integral, que a prioridade para o 2º semestre de 2016, será assim estabelecida para o PAD, de acordo com o parágrafo 3º artigo 8º, do Regulamento do Regime de Tempo Integral aos Docentes:

I - Atividades administrativas (ver regulamentação);

II - Atividades em sala de aula Graduação (mínimo de 20 horas semanais em sala de aula);

III - Atividade em sala de aula Pós-Graduação (no Campus de Videira e nos demais);

IV - Atividades de Pesquisa; e

V - Atividades de Extensão.

Art. 2º O limite da carga horária semanal será de 40 horas/aula, portanto, não serão pagos excedentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Videira/SC, 01 de julho de 2016.

Antonio Carlos de Souza

Vice-reitor de Campus

UNOESC - Campus de Videira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.