Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Videira nº 70/2016

Dispõe sobre as pagamento/ressarcimento despesas com valores referentes a bebidas alcoólicas e assemelhados.

PORTARIA Nº 70-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2016

Dispõe sobre as pagamento/ressarcimento despesas com valores referentes a bebidas alcoólicas e assemelhados.

O Vice-Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, Professor Antonio Carlos de Souza, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento/ressarcimento das despesas com valores referentes a bebidas alcoólicas e assemelhados, RESOLVE:

Art. 1º Vetar o pagamento/ressarcimento das despesas com valores referentes a bebidas alcoólicas e assemelhados, sob qualquer forma.

Art. 2º Os valores correm por conta do solicitante, que deverá ser ressarcido somente pelos valores referentes a refeição.

Art. 3º Fica vetado a concessão de brindes que contenham bebidas alcoólicas e assemelhados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data, revogando as disposições em contrário.

Videira/SC, 28 de novembro de 2016.

Antonio Carlos de Souza

Vice-Reitor

UNOESC Videira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.