Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Videira nº 72/2016

Dispõe sobre o pagamento/ressarcimento das despesas com valores referentes a viagens.

PORTARIA Nº 72-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2016

Dispõe sobre o pagamento/ressarcimento das despesas com valores referentes a viagens.

O Vice-Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira, Professor Antonio Carlos de Souza, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento/ressarcimento das despesas com viagens quando convocadas e autorizadas, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que em todos os pagamentos/ressarcimentos das despesas com valores referentes a viagens, sejam anexadas as devidas convocações com as respectivas autorizações.

Parágrafo único. Não atendendo o requisito deste artigo, as mesmas não poderão ser ressarcidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data, revogando as disposições em contrário.

Videira/SC, 28 de novembro de 2016.

Antonio Carlos de Souza

Vice-Reitor

UNOESC Videira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Videira:

Nenhum Ato.