Portaria Xanxerê nº 15/2016
Constitui a comissão especial para averiguar, através de processo administrativo disciplinar, os fatos envolvendo acadêmico do Curso de Ciências Contábeis da Unoesc Xanxerê, conforme faz constar.
PORTARIA Nº 15/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2016.
Constitui a comissão especial para averiguar, através de processo administrativo disciplinar, os fatos envolvendo acadêmico do Curso de Ciências Contábeis da Unoesc Xanxerê, conforme faz constar.
O Professor GENESIO TÉO, Vice-reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições estatutárias;
CONSIDERANDO o Ofício da professora Jane Téo e encaminhamento da Coordenação do Curso de Ciências Contábeis - relatando fatos envolvendo o acadêmico do Curso, Sr. WAGNER ROBERTO PEREIRA (código 258087), RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão especial para averiguar, através de processo administrativo disciplinar, os fatos envolvendo o acadêmico WAGNER ROBERTO PEREIRA (código 258087), ocorrido na aula do dia 20 de maio de 2016 (sexta-feira), nas dependências desta Instituição, no Bloco "E".
§ 1º Conforme exposto no Ofício da profª. Jane Téo consta como fatos a serem investigados o ocorrido em sala de aula no dia 20/05/2016, momento em que o acadêmico WAGNER ROBERTO PEREIRA (código 258087), faz ameaças verbais quanto à postura ética da professora Jane Téo, a qual foi ofendida moralmente e humilhada perante toda a turma.
Art. 2º Determinar que a Comissão Especial para apurar os fatos envolvendo o acadêmico do Curso de Ciências Contábeis será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Prof. Marcelo Marció
Secretária: Vivian Tuzzi
Relator: Prof. Evandro de Oliveira
Art. 3º Visando oportunizar o contraditório e a ampla defesa, serão ouvidas, inicialmente, as pessoas a seguir arroladas, bem como as que a comissão julgar necessário para elucidação do caso: Nome
JANE TÉO (docente)
WAGNER ROBERTO PEREIRA (acadêmico) - código 258087
JAQUELINE SUZANA (acadêmica) - código 258085
ELEN CRISTINA RODIGHERO (acadêmica) - código 258075
Parágrafo único. se julgar necessário a Comissão poderá realizar a oitiva de outras pessoas que possam vir a ser citadas pelos indivíduos acima arrolados.
Art. 4º A Comissão Especial terá ampla liberdade de investigação, respeitando as normas legais pertinentes, tendo ao final que apontar, em relatório circunstanciado, o(s) possível(is) responsável(is) e a penalidade a ser aplicada ao caso.
Art. 5º Determinar que os trabalhos da Comissão Especial devem ser concluídos no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de nomeação, cujo prazo pode ser prorrogado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Xanxerê (SC), em 31 de maio de 2016.
GENESIO TÉO
Vice-reitor de Campus
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Xanxerê:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Xanxerê:
Nenhum Ato.