Portaria Xanxerê nº 20/2016
Constitui a comissão especial para averiguar, através de processo administrativo disciplinar, os fatos envolvendo o Curso de Medicina Veterinária da Unoesc Xanxerê, conforme faz constar.
PORTARIA Nº 20/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2016.
Constitui a comissão especial para averiguar, através de processo administrativo disciplinar, os fatos envolvendo o Curso de Medicina Veterinária da Unoesc Xanxerê, conforme faz constar.
O Professor GENESIO TÉO, Vice-reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições estatutárias;
CONSIDERANDO o Memorando enviado ao Reitor da Unoesc, e posterior encaminhamento à Vice-reitoria de Campus da Unoesc Xanxerê - relatando os fatos envolvendo o Curso de Medicina Veterinária do Campus, enviado pelos acadêmicos: André Luis Piovezan, Maria Aparecida Sutille, Jerssica Marisa gral e Sabrina de Bortoli Moro, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão especial para averiguar, através de processo administrativo disciplinar, os fatos envolvendo o curso de Medicina Veterinária da Unoesc Xanxerê.
Art. 2º Determinar que a Comissão Especial para apurar os fatos envolvendo o Curso de Medicina Veterinária será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Prof. César Marció
Secretária - Titular: Vivian Tuzzi
Suplente: Lia Mara Montemezzo
Relatores - Titular: Prof. Paulo Roberto Ramos Alves
Suplente: Prof. João Marcelo Lang
Art. 3º Visando oportunizar o contraditório e a ampla defesa, serão ouvidas, inicialmente, as pessoas a seguir arroladas, bem como as que a comissão julgar necessário para elucidação do caso: Nome
André Luis Piovezan (acadêmico) - código 221069
Maria Aparecida Sutille (acadêmico) - código 270751
Jerssica Marisa Gral (acadêmica) - código 255046
Sabrina de Bortolli Moro (acadêmica) - código 289411
Luciana Alves Prati (Coordenadora do Hospital Veterinário)
Sandro Marcio Nunes Ferrão (Coordenador do Curso de Medicina Veterinária)
Parágrafo único. se julgar necessário a Comissão poderá realizar a oitiva de outras pessoas que possam vir a ser citadas pelos indivíduos acima arrolados.
Art. 4º A Comissão Especial terá ampla liberdade de investigação, respeitando as normas legais pertinentes, tendo ao final que apontar, em relatório circunstanciado, o(s) possível(is) responsável(is) e a penalidade a ser aplicada ao caso.
Art. 5º Determinar que os trabalhos da Comissão Especial devem ser concluídos no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de nomeação, cujo prazo pode ser prorrogado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Xanxerê (SC), em 24 de junho de 2016.
GENESIO TÉO
Vice-reitor de Campus
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Xanxerê:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Xanxerê:
Nenhum Ato.