Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Xanxerê nº 20/2016

Constitui a comissão especial para averiguar, através de processo administrativo disciplinar, os fatos envolvendo o Curso de Medicina Veterinária da Unoesc Xanxerê, conforme faz constar.

PORTARIA Nº 20/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2016.

Constitui a comissão especial para averiguar, através de processo administrativo disciplinar, os fatos envolvendo o Curso de Medicina Veterinária da Unoesc Xanxerê, conforme faz constar.

O Professor GENESIO TÉO, Vice-reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições estatutárias;

CONSIDERANDO o Memorando enviado ao Reitor da Unoesc, e posterior encaminhamento à Vice-reitoria de Campus da Unoesc Xanxerê - relatando os fatos envolvendo o Curso de Medicina Veterinária do Campus, enviado pelos acadêmicos: André Luis Piovezan, Maria Aparecida Sutille, Jerssica Marisa gral e Sabrina de Bortoli Moro, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão especial para averiguar, através de processo administrativo disciplinar, os fatos envolvendo o curso de Medicina Veterinária da Unoesc Xanxerê.

Art. 2º Determinar que a Comissão Especial para apurar os fatos envolvendo o Curso de Medicina Veterinária será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Prof. César Marció

Secretária - Titular: Vivian Tuzzi

Suplente: Lia Mara Montemezzo

Relatores - Titular: Prof. Paulo Roberto Ramos Alves

Suplente: Prof. João Marcelo Lang

Art. 3º Visando oportunizar o contraditório e a ampla defesa, serão ouvidas, inicialmente, as pessoas a seguir arroladas, bem como as que a comissão julgar necessário para elucidação do caso: Nome

André Luis Piovezan (acadêmico) - código 221069

Maria Aparecida Sutille (acadêmico) - código 270751

Jerssica Marisa Gral (acadêmica) - código 255046

Sabrina de Bortolli Moro (acadêmica) - código 289411

Luciana Alves Prati (Coordenadora do Hospital Veterinário)

Sandro Marcio Nunes Ferrão (Coordenador do Curso de Medicina Veterinária)

Parágrafo único. se julgar necessário a Comissão poderá realizar a oitiva de outras pessoas que possam vir a ser citadas pelos indivíduos acima arrolados.

Art. 4º A Comissão Especial terá ampla liberdade de investigação, respeitando as normas legais pertinentes, tendo ao final que apontar, em relatório circunstanciado, o(s) possível(is) responsável(is) e a penalidade a ser aplicada ao caso.

Art. 5º Determinar que os trabalhos da Comissão Especial devem ser concluídos no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de nomeação, cujo prazo pode ser prorrogado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Xanxerê (SC), em 24 de junho de 2016.

GENESIO TÉO

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.