Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Xanxerê nº 22/2018

Constitui a comissão especial para averiguar, através de processo administrativo disciplinar, os fatos envolvendo o Curso de Agronomia da Unoesc Xanxerê, conforme faz constar.

PORTARIA Nº 22/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2018.

Constitui a comissão especial para averiguar, através de processo administrativo disciplinar, os fatos envolvendo o Curso de Agronomia da Unoesc Xanxerê, conforme faz constar.

O Professor GENESIO TÉO, Vice-reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições estatutárias;

CONSIDERANDO o Ofício enviado pela Coordenadora do Curso de Agronomia da Unoesc Xanxerê, com data de 30 de maio de 2018, relatando o fato referente ao destino dado aos produtos produzidos na área experimental da Unoesc Xanxerê, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão especial para averiguar, através de processo administrativo disciplinar, os fatos envolvendo o curso de Agronomia da Unoesc Xanxerê.

Art. 2º Determinar que a Comissão Especial, para apurar os fatos envolvendo o Curso de Agronomia, será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Prof. João Marcelo Lang

Secretária - Titular: Vivian Tuzzi

Suplente: Maria Eduarda de Almeida

Relatores - Titular: Prof. César Marció

Suplente: Prof. Marcelo Marció

Art. 3º Visando oportunizar o contraditório e a ampla defesa, serão ouvidas, inicialmente, as pessoas a seguir arroladas, bem como as que a comissão julgar necessário para elucidação do caso: Nome

Edivandro Ceron (Professor)

Marcieli Maccari (Coordenadora do Curso de Agronomia)

Mauricio Vicente Alves (Professor)

Parágrafo único. se julgar necessário a Comissão poderá realizar a oitiva de outras pessoas que possam vir a ser citadas pelos indivíduos acima arrolados.

Art. 4º A Comissão Especial terá ampla liberdade de investigação, respeitando as normas legais pertinentes, tendo ao final que apontar, em relatório circunstanciado, o(s) possível(is) responsável(is) e a penalidade a ser aplicada ao caso.

Art. 5º Determinar que os trabalhos da Comissão Especial devem ser concluídos no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de nomeação, cujo prazo pode ser prorrogado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Xanxerê (SC), em 05 de junho de 2018.

GENESIO TÉO

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.