UNOESC · SC

Portaria Xanxerê nº 28/2017

Dispõe sobre abertura de Processo de Seleção e Contratação de Crédito Educativo Institucional a acadêmicos matriculados nos Cursos de Graduação da Unoesc Xanxerê.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 28/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2017.

(Revogada pela Portaria Xanxerê nº 12 /2018)

Dispõe sobre abertura de Processo de Seleção e Contratação de Crédito Educativo Institucional a acadêmicos matriculados nos Cursos de Graduação da Unoesc Xanxerê.

O Professor GENESIO TÉO, Vice-reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições estatutárias;

Considerando o Regulamento de Crédito Educativo Institucional Unoesc, de julho de 2010 e RESOLUÇÃO Nº 024/CONS.DM/FUNOESC/2010, RESOLVE:

Art. 1º Abrir inscrições para a contratação de crédito educativo aos acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unoesc Xanxerê, conforme relação abaixo e número de vagas disponibilizadas para a obtenção do crédito: Curso de Graduação Número de vagas disponibilizadas

Administração 05

Agronomia 07

Arquitetura e Urbanismo 02

Ciências Biológicas 02

Ciências Contábeis 04

Design 02

Direito 10

Educação Física 03

Enfermagem 02

Engenharia Civil 04

Engenharia Florestal 01

Farmácia 02

Medicina Veterinária 06

Psicologia 03

Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas 01

Zootecnia 03

Total de vagas 57

Art. 2º O Serviço de Crédito Educativo Institucional será oportunizado nos termos do Regulamento - Crédito Educativo Institucional Unoesc.

Art. 3º O interessado em contratar o Crédito Educativo Institucional, deverá preencher a ficha/requerimento de inscrição, constante do Anexo I do Regulamento, encaminhando referida documentação ao setor de Serviço de Apoio ao Estudante - SAE, da Unoesc Xanxerê, até o dia 01 de setembro de 2017, para análise da Comissão de Seleção para Crédito Educativo Institucional nomeada pela PORTARIA 1 /VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2017. O resultado será divulgado até o dia 11 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 5 /VICE-REITOR/UNOESC-XXE/2017.

Xanxerê (SC), em 14 de agosto de 2017.

GENESIO TÉO

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Xanxerê:

Portaria Xanxerê nº 12/2018 de 06/03/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Xanxerê:

Portaria Xanxerê nº 5/2017 de 02/03/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 194062 AND idambito = 4 LIMIT 1