Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Xanxerê nº 8/2016

Institui fundo flexível destinado à concessão de Bolsas de Estudo parciais e em situações especiais, no ano de 2016, a acadêmicos economicamente carentes de cursos de graduação da Unoesc Xanxerê.

PORTARIA Nº 08/VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2016.

Institui fundo flexível destinado à concessão de Bolsas de Estudo parciais e em situações especiais, no ano de 2016, a acadêmicos economicamente carentes de cursos de graduação da Unoesc Xanxerê.

O Professor GENESIO TÉO, Vice-reitor de Campus da Unoesc Xanxerê, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições da Resolução nº 09 /CONS.ADM/FUNOESC/2016, RESOLVE:

Art. 1º Determinar o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Campus de Xanxerê, atendendo ao que estabelece o

Art. 1º e

§ 1º da Resolução nº 09 /CONS.ADM/FUNOESC/2016.

Art. 2º Determinar que os demais procedimentos referentes à concessão de Bolsas de Estudo parciais e em situações especiais, no ano de 2016, a acadêmicos economicamente carentes de cursos de graduação da Unoesc Xanxerê, seguem as orientações da Resolução nº 09 /CONS.ADM/FUNOESC/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Xanxerê (SC), em 15 de abril de 2016.

Genesio Téo

Vice-reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Xanxerê:

Nenhum Ato.