Resolução Consun nº 103/2016
Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 103/CONSUN/2016.
Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, da Unoesc.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 101/Consun/2016, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Administração, da Unoesc, com 520 (quinhentas e vinte) vagas anuais, assim distribuídas:
I - 40 (quarenta) vagas anuais para oferta em Campos Novos;
II - 50 (cinquenta) vagas anuais para oferta em Capinzal;
III - 60 (sessenta) vagas anuais para oferta em Chapecó;
IV - 100 (cem) vagas anuais para oferta em Joaçaba;
V - 40 (quarenta) vagas anuais para oferta em Maravilha;
VI - 90 (noventa) vagas anuais para oferta em São Miguel do Oeste;
VII - 90 (noventa) vagas anuais para oferta em Videira;
VIII - 50 (cinquenta) vagas anuais para oferta em Xanxerê.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 14 de setembro de 2016.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.