Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 103/2016

Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 103/CONSUN/2016.

Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, da Unoesc.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 101/Consun/2016, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Administração, da Unoesc, com 520 (quinhentas e vinte) vagas anuais, assim distribuídas:

I - 40 (quarenta) vagas anuais para oferta em Campos Novos;

II - 50 (cinquenta) vagas anuais para oferta em Capinzal;

III - 60 (sessenta) vagas anuais para oferta em Chapecó;

IV - 100 (cem) vagas anuais para oferta em Joaçaba;

V - 40 (quarenta) vagas anuais para oferta em Maravilha;

VI - 90 (noventa) vagas anuais para oferta em São Miguel do Oeste;

VII - 90 (noventa) vagas anuais para oferta em Videira;

VIII - 50 (cinquenta) vagas anuais para oferta em Xanxerê.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 14 de setembro de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.