Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 104/2016

Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 104/CONSUN/2016.

Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis, da Unoesc.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 102/Consun/2016, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Ciências Contábeis, da Unoesc, com 335 (trezentas e trinta e cinco) vagas anuais, assim distribuídas:

I - 60 (sessenta) vagas anuais para oferta em Chapecó;

II - 50 (cinquenta) vagas anuais para oferta em Joaçaba;

III - 40 (quarenta) vagas anuais para oferta em Pinhalzinho;

IV - 45 (quarenta e cinco) vagas anuais para oferta em São Miguel do Oeste;

V - 90 (noventa) vagas anuais para oferta em Videira;

VI - 50 (cinquenta) vagas anuais para oferta em Xanxerê.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 14 de setembro de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.