Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 106/2016

Fixa diretrizes para o estágio curricular não obrigatório nos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUN/2016.

Fixa diretrizes para o estágio curricular não obrigatório nos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 14, parágrafo único, inciso XII do Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina, ad referendum , RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que passa a fazer parte integrante do texto de todos os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação as diretrizes para realização de estágios curriculares não obrigatórios nos seguintes termos:

ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO

O estágio curricular não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional em local de interesse do aluno, acordado com a unidade concedente, acrescida à carga horária regular e obrigatória do Curso. É considerada uma atividade adicional à formação acadêmica-profissional do aluno, realizado por livre escolha, sempre com a aprovação e acompanhamento pela Universidade, mediante prévia assinatura de convênio, e termo de compromisso de estágio e plano de atividade de estágio, que possibilitem um processo de enriquecimento da sua formação profissional.

As atividades desenvolvidas pelo aluno no estágio não obrigatório deverão ser compatíveis com a formação recebida, atendidas as disposições legais pertinentes,

considerando as competências e habilidades e conteúdos programáticos dos componentes curriculares profissionalizantes constantes deste projeto pedagógico, de forma a promover uma ligação entre a teoria e prática, bem como proporcionar experiências em situações do mundo do trabalho.

O estágio curricular não obrigatório realizado pelos alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação da Unoesc está fundamentado na legislação em vigor, que dispõe sobre os estágios de estudantes e se orienta nas diretrizes curriculares nacionais para os cursos de educação superior, nas diretrizes e bases da educação nacional, em conformidade à Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei 11.788 de 28 de setembro de 2008 e a Lei 13.168 de 06 de outubro de 2015.

Estes devem ter seu planejamento elaborado de acordo com suas normas institucionais e atender às disposições legais atinentes, além de ser analisado e aprovado pela Coordenação do curso no início do processo de efetivação da documentação administrativa e legal.

Art. 2º No estágio não obrigatório, a contratação do seguro fica sob responsabilidade da sua unidade concedente.

Art. 3º O aluno em estágio não obrigatório deverá receber, da unidade concedente, bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como auxílio-transporte.

Art. 4º A jornada de atividade em estágio não obrigatório é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

Art. 5º O texto constante do artigo 1º será acrescido no capítulo que trata dos estágios nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação em vigor na Unoesc e que ainda não possuem referida previsão.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 217 /CONSUN/2008.

Joaçaba-SC, em 05 de outubro de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 217/2008 de 10/12/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 187590 AND idambito = 4 LIMIT 1