UNOESC · SC

Resolução Consun nº 112/2016

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Diagnóstico de Engenharia: Patologia, Recuperação e Perícia em Construção Civil, e credencia professor.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 112/CONSUN/2016.

(Revogada pela Resolução Consun nº 146 /2019)

(Revogada pela Resolução Consun nº 188 /2018)

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Diagnóstico de Engenharia: Patologia, Recuperação e Perícia em Construção Civil, e credencia professor.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Diagnóstico de Engenharia: Patologia, Recuperação e Perícia em Construção Civil, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 109/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor Ricardo Hack para o componente curricular "Direito e Engenharia Legal".

Art. 3º Credenciar a professora Ieda Maria Fagundes Zanolla para o componente curricular "Técnica de Redação na Elaboração de Laudos".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 16 de novembro de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 146/2019 de 08/10/2019 - Norma em vigor

Resolução Consun nº 188/2018 de 14/11/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.