Resolução Consun nº 113/2017
Estabelece critérios para fins de alocação de atividades acadêmicas na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 113/CONSUN/2017.
(Revogada pela Resolução Consun nº 88 /2024)
Estabelece critérios para fins de alocação de atividades acadêmicas na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece seu Regimento, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a alocação de atividades acadêmicas a docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, dar-se-á na forma desta Resolução.
Art. 2º O preenchimento (alocação) semestral do quadro de horários dos componentes curriculares dos cursos de graduação, se dará, na ordem, por uma das seguintes formas:
I - A alocação de componentes curriculares dos cursos de graduação ofertados pela Unoesc, será feito por docentes de tempo integral, observados os seguintes critérios, de forma excludente, com base na situação existente no semestre anterior, de maior titulação, maior tempo de serviço e/ou produção acadêmica aferida por sistema próprio, sendo que a carga horária de cada docente será preenchida nos termos das regulamentações internas;
II - A alocação de componentes curriculares ainda existentes será oportunizada a docentes de tempo parcial, guardados os mesmos critérios do inciso anterior;
III - Existindo disciplinas ainda vagas, levando-se em consideração os mesmos critérios estabelecidos nos incisos anteriores, a alocação será oportunizada a docentes horistas.
IV - Ainda existindo disciplinas não alocadas através dos critérios estabelecidos nos incisos anteriores, será expedido Edital para fins de Seleção Externa, ou contratação emergencial, com requisitos próprios e que atendam aos interesses pedagógicos da Instituição;
CAPÍTULO I
DA FORMA DE ALOCAÇÃO DOS COMPONENTES CURRICULARES
Art. 3º A Reitoria, semestralmente, por edital próprio e unificado, indicará o período destinado à alocação de componentes curriculares aos docentes, por meio da publicação do quadro de horários dos cursos de graduação.
Art. 4º Caberá ao Diretor de Graduação, em cada campus, sob a supervisão do Pró-Reitor de Graduação, juntamente com os coordenadores de curso, respeitados os ordenamentos internos, proceder à alocação dos componentes curriculares aos docentes, na forma do art. 2º desta, registrando a carga horária no Plano de Atividades Docentes - PAD, cuja homologação dar-se-á pelo Vice-Reitor nos campi e pelo Reitor na sede da Unoesc.
Art. 5º Com base nas proposições de habilitação dos docentes e respeitando o resultado da(s) classificação(ões), a Coordenação de curso registrará no quadro de horários do respectivo Curso o nome dos docentes alocados para lecionar cada componente curricular.
CAPÍTULO II
DA ALOCAÇÃO DE ATIVIDADES PARA DOCENTES
Art. 6º A alocação de atividades para docentes de tempo integral ou parcial na universidade obedecerá aos critérios de exigência legal,
considerando o mérito acadêmico, cuja avaliação dar-se-á por sistema próprio.
Parágrafo único. A identificação do regime de trabalho dos docentes dar-se-á pelo registro no Plano de Atividades Docentes - PAD, no semestre em curso, quando da alocação oportunizada para o próximo semestre.
Art. 7º A alocação de atividades de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão aos docentes de tempo integral e parcial será feita em obediência aos requisitos e procedimentos explicitados nos artigos anteriores desta Resolução, sob a responsabilidade do Diretor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão de cada Campus, em conjunto com os coordenadores de curso, sob a supervisão do Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO EXTERNO
Art. 8º O processo seletivo externo será elaborado por campus, na forma de Edital, estabelecendo as regras para a classificação/seleção de novos docentes, o que somente ocorrerá após o cumprimento das etapas descritas nos capítulos anteriores da presente Resolução.
Art. 9º As vagas constantes do Edital serão organizadas por curso e componente curricular.
CAPÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
Art. 10. Os componentes curriculares que ainda restarem vagos, serão alocados a docentes contratados emergencialmente, na forma do Regulamento próprio.
Art. 11. As contratações emergenciais externas devem ser autorizadas pelo Reitor no campus de Joaçaba e pelos Vice-reitores nos demais campi.
CAPÍTULO V
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/11/2017, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 88 /CONSUN/2013.
Joaçaba-SC, 20 de outubro de 2017.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 88/2024 de 11/09/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 88/2013 de 28/08/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489519 AND idambito = 4 LIMIT 1