UNOESC · SC

Resolução Consun nº 114/2016

Autoriza o Curso de Pós-graduação, lato sensu, MBA em Gestão de Vendas: Ênfase em Resultados, e credencia professor.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 114/CONSUN/2016.

(Revogada pela Resolução Consun nº 132 /2018)

Autoriza o Curso de Pós-graduação, lato sensu, MBA em Gestão de Vendas: Ênfase em Resultados, e credencia professor.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Gestão de Vendas: Ênfase em Resultados, para oferta na Unoesc, campus de Joaçaba em convênio com a empresa SV Treinamento Gerencial Ltda, nos termos do Parecer nº 111/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor Daniel Fernandes Pereira e para o componente curricular "Método de Vendas Exclusivo".

Art. 3º Credenciar o professor Leonardo Sanguanini para o componente curricular "Direito Empresarial".

Art. 4º Credenciar o professor Marcio Godoy Pereira para o componente curricular "Gestão da Mudança".

Art. 5º Credenciar o professor Paulo Cesar Lugli para o componente curricular "Sucesso em Vendas".

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 16 de novembro de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 132/2018 de 26/09/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.