UNOESC · SC

Resolução Consun nº 115/2016

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Dificuldades de Aprendizagem, e credencia professor.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 115/CONSUN/2016.

(Revogada pela Resolução Consun nº 42 /2019)

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Dificuldades de Aprendizagem, e credencia professor.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Dificuldades de Aprendizagem, para oferta na Unoesc, a distância, nos termos do Parecer nº 112/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar a professora Dirlei Weber da Rosa para o componente curricular "Deficiência Auditiva".

Art. 3º Credenciar a professora Juliana Miranda para o componente curricular "Deficiência Física/Múltipla e Deficiência Psicomotora e Aprendizagem".

Art. 4º Credenciar a professora Mara Regina Heberle para o componente curricular "Deficiência Visual".

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 16 de novembro de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 69/2020 de 27/05/2020 - Norma em vigor

Resolução Consun nº 42/2019 de 13/03/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 190009 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.