Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 116/2016

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Especial, e credencia professor.

RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUN/2016.

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Especial, e credencia professor.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Especial, para oferta na Unoesc, a distância, nos termos do Parecer nº 113/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar a professora Mara Regina Heberle para o componente curricular "Deficiências Sensoriais".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 16 de novembro de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 48/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.