UNOESC · SC

Resolução Consun nº 117/2016

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 117/CONSUN/2016.

(Revogada pela Resolução Consun nº 44 /2019)

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 114/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 16 de novembro de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 38/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor

Resolução Consun nº 44/2019 de 28/03/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 189883 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.