Resolução Consun nº 121/2016
Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito, Auditoria e Perícia Ambiental, e credencia professor.
RESOLUÇÃO Nº 121/CONSUN/2016.
(Revogada pela Resolução Consun nº 143 /2019)
Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito, Auditoria e Perícia Ambiental, e credencia professor.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito, Auditoria e Perícia Ambiental, para oferta na Unoesc, "In Company" com a Polícia Ambiental, nos termos do Parecer nº 118/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Credenciar a professora Mariana Regensburger Carlesso no componente curricular "Análise de Impactos e Riscos Ambientais".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 16 de novembro de 2016.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 143/2019 de 16/10/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.