Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 122/2017

Autoriza o curso de Educação Física-licenciatura para oferta na modalidade a distância.

RESOLUÇÃO Nº 122/CONSUN/2017.

Autoriza o curso de Educação Física-licenciatura para oferta na modalidade a distância.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, de acordo com o artigo 2º, incisos X e XV do seu Regimento, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física - licenciatura para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 122/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Aprovar o Projeto Pedagógico do curso, com 80 vagas anuais em cada um dos polos:

I - Campos Novos;

II - Capinzal;

III - Chapecó;

IV - Joaçaba;

V - Maravilha;

VI - São Miguel do Oeste;

VII - Videira;

VIII - Xanxerê.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 20 de outubro de 2017.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.