Resolução Consun nº 123/2017
Autoriza o curso de Educação Física-bacharelado, para oferta na modalidade a distância.
RESOLUÇÃO Nº 123/CONSUN/2017.
Autoriza o curso de Educação Física-bacharelado, para oferta na modalidade a distância.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, de acordo com o artigo 2º, incisos X e XV do seu Regimento, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física-bacharelado da Unoesc, para oferta na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 123/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Aprovar o Projeto Pedagógico do curso, com 80 vagas anuais em cada um dos polos:
I - Campos Novos;
II - Capinzal;
III - Chapecó;
IV - Joaçaba;
V - Maravilha
VI - São Miguel do Oeste;
VII - Videira;
VIII - Xanxerê.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 20 de outubro de 2017.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.