Resolução Consun nº 125/2015
Aprova alteração de pré-requisitos da matriz curricular do curso de Zootecnia.
RESOLUÇÃO Nº 125/CONSUN/2015.
Aprova alteração de pré-requisitos da matriz curricular do curso de Zootecnia.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 26,
§ 1º, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 125/Consun/2015, a alteração de pré-requisitos da matriz curricular número 3 do curso de Zootecnia, oferecido na Unoesc.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 31 de agosto de 2015.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.