Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 125/2015

Aprova alteração de pré-requisitos da matriz curricular do curso de Zootecnia.

RESOLUÇÃO Nº 125/CONSUN/2015.

Aprova alteração de pré-requisitos da matriz curricular do curso de Zootecnia.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 26,

§ 1º, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 125/Consun/2015, a alteração de pré-requisitos da matriz curricular número 3 do curso de Zootecnia, oferecido na Unoesc.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 31 de agosto de 2015.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.