Resolução Consun nº 125/2017
Autoriza o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, para oferta na modalidade a distância.
RESOLUÇÃO Nº 125/CONSUN/2017.
Autoriza o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, para oferta na modalidade a distância.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, de acordo com o artigo 2º, incisos X e XV do seu Regimento, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 125/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Aprovar o Projeto Pedagógico do curso, com 100 vagas anuais em cada um dos polos:
I - Chapecó;
II - Joaçaba;
III - São Miguel do Oeste;
IV - Videira;
V - Xanxerê.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 20 de outubro de 2017.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.