UNOESC · SC

Resolução Consun nº 126/2016

Altera o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Marketing Digital e Mídias Sociais e credencia professor.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUN/2016.

(Revogada pela Resolução Consun nº 135 /2018)

Altera o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Marketing Digital e Mídias Sociais e credencia professor.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Marketing Digital e Mídias Sociais, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 123/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor Rafael Flôres Terra para o componente curricular "E-Comerce".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 16 de novembro de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 135/2018 de 26/09/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.