Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 126/2017

Autoriza o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, para oferta na modalidade a distância.

RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUN/2017.

Autoriza o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, para oferta na modalidade a distância.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, de acordo com o artigo 2º, incisos X e XV do seu Regimento, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 126/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Aprovar o Projeto Pedagógico do curso, com 100 vagas anuais em cada um dos polos:

I - Campos Novos;

II - Capinzal;

III - Chapecó;

IV - Fraiburgo;

V - Joaçaba;

VI - Maravilha;

VII - Pinhalzinho;

VIII - São Miguel do Oeste;

IX - Videira;

X - Xanxerê.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 20 de outubro de 2017.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.