Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 129/2016

Altera o projeto do Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Gestão de Cooperativas de Crédito e credencia professores.

RESOLUÇÃO Nº 129/CONSUN/2016.

Altera o projeto do Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Gestão de Cooperativas de Crédito e credencia professores.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do projeto do Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Gestão de Cooperativas de Crédito, para oferta na Universidade do Oeste de Santa Catarina em convênio com a empresa Valor Humano Instituto de Ensino e Pesquisa Ltda, nos termos do Parecer nº 126/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor Antonio Carlos Bambino para o componente curricular "Matemática Financeira e Finanças Corporativas".

Art. 3º Credenciar o professor Gutemberg Leonel Pereira para o componente curricular "Análise de Risco e Gestão de Crédito".

Art. 4º Credenciar a professora Nanci Soraia de Souza Casa para o componente curricular "Gestão de Pessoas".

Art. 5º Credenciar o professor Rafael Niebuhr Maia de Oliveira para os componentes curriculares "Ética no Cooperativismo" e "Legislação Cooperativista".

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 16 de novembro de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.