Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 130/2017

Aprova exclusão dos pré-requisitos e altera bibliografias dos componentes curriculares do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental.

RESOLUÇÃO Nº 130/CONSUN/2017.

Aprova exclusão dos pré-requisitos e altera bibliografias dos componentes curriculares do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 26, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 129/Consun/2017, a exclusão dos pré-requisitos e alteração de bibliografias das matrizes curriculares 02 e 03 do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, oferecido na Unoesc.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 22 de novembro de 2017.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.